Mestrado em Direito
Área de Concentração Direito Agrário
45- ANTÔNIA DE LOURDES BATISTA CHAVEIRO MARTINS
Tema: “A Grilagem na Terra dos Kalunga”. Orientadora: Prof. Dra. Mari de Nazaré Baiocchi Data: 23.12.97 Resumo: A posse é a ação que melhor caracteriza a Conquista da terra pelo homem. No Brasil, o processo não foi diferente. Os Portugueses, quando aqui desembarcam, em nome de seu rei se apossaram da terra. Vários são os problemas que daí decorreram, principalmente no que se refere à legalização da posse no País, que não dispõe de uma Legislação Agrária Específica. Neste Contexto, surge a Grilagem de terras. Os grileiros, para legislação de terras, utilizam instrumentos legais criados exatamente com o fim específico de combatê-la, num acentoso desrespeito à Lei. Esta situação torna-se mais complexa na medida em que, muitas vezes, contam com a Convivência de cartórios e autoridades que deveriam zelar para que a Lei fosse cumprida. Nosso Código Penal não pune especificamente a grilagem mas sim os atos que são praticados quando ela ocorre (a fraude, esbulho, constrangimento, dano, etc.). Em Goiás, a grilagem acontece em quase todo o seu território mas uma região, em particular, desperta o interesse dos grileiros. Trata-se do Sítio Histórico Kalunga.
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