Resumo_Larrisa_Oliveira

En 23/12/11 00:01 .
 
TEMA: Análise da competência administrativa do INCRA para fiscalizar e possivelmente desconsiderar a produtividade do imóvel rural quando a produção derivar de atividade agrária localizada em APP e/ou em área de reserva legal.
 
RESUMO: Embora no aspecto econômico o imóvel rural possa atender ao critério da racionalidade da função social, imperioso verificar se tais atividades agrárias foram desenvolvidas de maneira lícita, sem violação ao elemento ambiental formador do conceito da função social da propriedade. Em matéria ambiental, a competência administrativa do IBAMA está relacionada a administração e fiscalização do cumprimento dos impositivos ou proibições das disposições legisladas de natureza ambiental. Portanto, considerando as competências administrativas funcionais, em princípio, o INCRA não poderia ele próprio considerar ilícita parte da produtividade do imóvel em que tenha sido constatado irregularidades postas às competências repressoras de outro órgão ou entidade federal.