
EDITAL Nº 02/2018 BOLSA CAPES 2018
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 002/2018 – PPGDA/FD/UFG, de 02 de abril de 2018, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2018 conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O processo seletivo deste edital destina-se à seleção de discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.
- DAS BOLSAS E PROGRAMAS
Art. 2.º As bolsas a que se refere este Edital integram a cota do Programa de Demanda Social da CAPES.
Art. 3.º O número de bolsas é vinculado à disponibilidade de cotas.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 4.º As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo de 02 a 06 de abril de 2018, das 8:00 as 12:00 horas.
- DOS REQUISITOS
Art. 5.º O candidato à bolsa deverá atender aos critérios e requisitos para a concessão estipulados na respectiva Agência de Fomento e, ainda:
- estar regularmente matriculado no Programa;
- não ter recebido bolsa de Agência de Fomento para o mesmo nível de estudos;
- dedicação à pesquisa, às atividades acadêmicas do Programa e bom desempenho escolar;
- carência de recursos financeiros;
- relevância do projeto de pesquisa para o campo do Direito Agrário;
- pontuação no processo seletivo de ingresso no Programa.
Art. 6.º O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição:
- cópia da Carteira de Identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia de documento com dados bancários;
- cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção;
- questionário para avaliação sócio-econômica
- termo de Compromisso devidamente assinado.
- DA SELEÇÃO
Art. 7.º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, designada PORTARIA nº. 001/2017– PPGDA/FD/UFG, que estabelecerá a ordem de classificação dos candidatos.
- DOS APROVADOS
Art. 8.º A administração do processo de concessão, pagamento e desligamento das bolsas cabe à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa em atendimento aos critérios do respectivo Programa ou Agência de Fomento.
Art. 8.º Caberá à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário selecionar e estabelecer a ordem de classificação dos candidatos que serão contemplados mediante vacância de cota.
Parágrafo único: Cabe, ainda, à Comissão de Bolsas acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º A Secretaria do Programa deverá instruir o pedido com a Certidão de Matrícula e cópia do projeto de pesquisa do candidato.
Art. 10. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso à Coordenadoria de Pós-graduação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDA.
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 02 de abril de 2018.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário
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