Edital Bolsa CAPES 2018

EDITAL Nº 02/2018 BOLSA CAPES 2018

In 02/04/18 09:25 .

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 002/2018 – PPGDA/FD/UFG, de 02 de abril de 2018, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2018 conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1.º O processo seletivo deste edital destina-se à seleção de discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.

 

  1. DAS BOLSAS E PROGRAMAS

Art. 2.º As bolsas a que se refere este Edital integram a cota do Programa de Demanda Social da CAPES.

Art. 3.º O número de bolsas é vinculado à disponibilidade de cotas.

  1. DAS INSCRIÇÕES

Art. 4.º As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo de 02 a 06 de abril de 2018, das 8:00 as 12:00 horas.

  1. DOS REQUISITOS

 

Art. 5.º O candidato à bolsa deverá atender aos critérios e requisitos para a concessão estipulados na respectiva Agência de Fomento e, ainda:

  1. estar regularmente matriculado no Programa;
  2. não ter recebido bolsa de Agência de Fomento para o mesmo nível de estudos;
  3. dedicação à pesquisa, às atividades acadêmicas do Programa e bom desempenho escolar;
  4. carência de recursos financeiros;
  5. relevância do projeto de pesquisa para o campo do Direito Agrário;
  6. pontuação no processo seletivo de ingresso no Programa.

 

Art. 6.º O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição:

  1. cópia da Carteira de Identidade;
  2. cópia do CPF;
  3. cópia do comprovante de residência;
  4. cópia de documento com dados bancários;
  5. cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção;
  6. questionário para avaliação sócio-econômica
  7. termo de Compromisso devidamente assinado.

 

  1. DA SELEÇÃO

Art. 7.º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, designada PORTARIA nº. 001/2017– PPGDA/FD/UFG, que estabelecerá a ordem de classificação dos candidatos.

  1. DOS APROVADOS

Art. 8.º A administração do processo de concessão, pagamento e desligamento das bolsas cabe à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa em atendimento aos critérios do respectivo Programa ou Agência de Fomento.

Art. 8.º Caberá à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário selecionar e estabelecer a ordem de classificação dos candidatos que serão contemplados mediante vacância de cota.

Parágrafo único: Cabe, ainda, à Comissão de Bolsas acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º A Secretaria do Programa deverá instruir o pedido com a Certidão de Matrícula e cópia do projeto de pesquisa do candidato.

Art. 10. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso à Coordenadoria de Pós-graduação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDA.

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 02 de abril de 2018.

 

Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário

 

QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA

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