Linhas de Pesquisa

On 23/12/11 00:01 .

Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse;
Direito Agroalimentar, Territórios e Desenvolvimento

 

Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse

A linha de pesquisa "Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse" trata de abordar os seguintes temas: fundamentos epistemológicos do direito agrário; fundamentos teóricos da propriedade e da posse; história das relações agrárias no Brasil e no centro-oeste; constituição das normas agrárias e ambientais; mudanças culturais e problemas agrários; novos sujeitos de direito e novas titularidades; justiça e propriedade; direitos humanos e vida rural; mudanças econômicas e reflexos nas atividades agrárias; política agrária e desenvolvimento; sustentabilidade; análise das normas agrárias e problemas ligados as suas fontes, interpretação, validade e eficácia: institutos jurídicos agrários (contratos agrários, terras indígenas e de quilombolas, faixa de fronteira, terrenos da marinha, terras devolutas e ação discriminatória, regularização fundiária, usucapião especial, corpos d’água etc.), propriedade intelectual, produtividade, desapropriação agrária, classificação dos imóveis agrários, sujeitos e titularidades, conservação e preservação de recursos naturais, tributação nas atividades agrárias; o agrário e o rural no Brasil e no mundo; o ser humano e sua relação com a terra; políticas agrárias; reforma agrária; função social da terra e da propriedade; perspectivas e modelos teóricos para uma nova concepção do rural e do agrário.  

Os problemas propostos por esta linha são amplos e complexos. Sua pesquisa e desenvolvimento pretendem renovar, gradualmente, os termos nos quais se estuda o direito agrário no Brasil. Para tanto, estabelece três ordens de problemas visando submeter os fundamentos teóricos do direito agrário à análise crítica e apontar caminhos modelares de reflexão sobre os objetos de estudo, de forma a  influenciar a apreensão do fenômeno agrário em contextos mais amplos que extrapolem a academia. Incluem-se como ordem de problemas:

1) a fundamentação teórica da propriedade e da posse, que engloba: a) a fundamentação teórica da propriedade e da posse, propriamente dita, a partir dos vários saberes necessários à compreensão desses fenômenos; b) a análise da constituição ideológica das leis agrárias e ambientais, ambas as abordagens feitas em caráter prospectivo e projetivo. A linha de pesquisa visa a responder às seguintes questões: Como se deu o desenvolvimento histórico, filosófico e jurídico das noções de propriedade e da posse? Como são hoje apropriados os mananciais teórico-históricos como justificações em sua aplicação legal e política? Qual o conteúdo ideológico fundante de nossa legislação agrária?; 2) as limitações do campo de estudo do direito agrário, diante das rápidas mudanças econômicas, tecnológicas e culturais, como em outras áreas do direito provocam mudanças na abordagem teórica-metodológica deste campo do direito. Com isso, objetiva-se perquirir sobre: o direito agrário refletido deve ver nos seus fundamentos a transposição dos limites ideológicos que condicionam também as questões ambientais, e projetar-se para o interesse público considerado no tempo, ou deve ater-se às questões privadas pertinentes às atividades produtivas agrárias? Como compreender os seus limites atuais? Que forma de regulação é necessária para proteger o interesse público de longo prazo? Há sentido ainda na separação entre a regulação especificamente agrária e a ambiental? A regulação estatal, ainda que nos melhores termos, é capaz de conciliar, no campo da produção agrária, o interesse público e privado, no interior de pressupostos ideológicos já postos?; 3) as mudanças culturais e os problemas agrários ensejam uma atuação reflexiva e acadêmica que envolva: a questão dos novos sujeitos de direito e de novas titularidades; a necessidade de novas utopias a partir de modelos teóricos de justiça aplicados às mudanças conceituais e práticas da propriedade; o discurso dos direitos humanos ligado aos problemas da terra. As questões que correspondem a esses problemas são: a) Quais os limites das acepções jurídicas tradicionais de sujeito de direito e de propriedade que são confrontados pelas práticas insurgentes em nossa dinâmica social? De que maneira acontece esse confronto entre a prática social e os modelos jurídicos correspondentes? De que maneira os parâmetros de desenvolvimento econômico e cultural em crise exigem novos conceitos jurídicos e como especificá-los? Se nosso modelo de desenvolvimento dirige-se à tendência de consumo coletivo, com qual concepção de sujeito de direito e com quais titularidades poderemos operar juridicamente? b) Que modelo teórico de justiça pode balizar como ideal global a prática jurídica relativa às questões agrárias? De que maneira essa aplicação é possível? Que modelo seria mais conveniente dada a nossa realidade política? c) Quais os efeitos das atividades econômicas rurais que afligem os homens  e as mulheres do campo? A aplicação do direito está sendo efetiva na proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais e o aparato legal e estatal é suficiente para dar proteção mínima aos cidadãos e às cidadãs do campo? Esses problemas estão sendo corretamente interpretados a partir de seus direitos constitucionais? Como contextualizar e abordar os problemas da região centro-oeste no que diz respeito às atividades agrárias?


Direito Agroalimentar, Territórios e Desenvolvimento

A segunda linha, denominada "Direito Agroalimentar, Territórios e Desenvolvimento", não se limita à dimensão proprietária do direito agrário. Atualiza e torna mais complexas as questões, de forma a envolver os processo humanos de transformação da natureza em algo útil, na medida em que aborda questões relacionadas à produção de alimentos, às políticas agrícolas, à diversidade de sujeitos, processos e territórios do desenvolvimento.

O Direito agrário brasileiro, na perspectiva clássica, como ramo ou disciplina, pouco se preocupou com questões relacionadas às atividades agroalimentares e agroambientais, às complexidades territoriais, que transitam da ideia específica de território às territorialidades assimétricas da atualidade. Entretanto o setor econômico agroalimentar, que ultrapassa as fronteiras do simples conceito de agronegócio, se estruturou de maneira dinâmica, especificamente a partir da década de mil novecentos e noventa.

Nesta perspectiva, a linha de pesquisa tem como objetivo geral contribuir às discussões conceituais que participam da tentativa de criação da disciplina direito agroalimentar como componente do direito agrário contemporâneo. Com efeito, as normas jurídicas que tratam das problemáticas agroalimentares não apresentam coerência formal pela razão da inexistência da disciplina. Entretanto essas normas se acham espalhadas, parceladas em outros ramos ou disciplinas (direito da concorrência, do consumidor, empresarial, administrativo, internacional...) e sem conceitualização própria.  

A linha pretende relacionar a elaboração do direito agroalimentar numa análise direcionada aos conceitos e as políticas de desenvolvimento assim como de territórios. Com efeito, concebe-se como pressuposto central a interação de normas e políticas internacionais econômicas na área visada como tendo efeitos diretos ou indiretos na organização e no desenvolvimento de territórios no Brasil.

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