
RESOLUÇÃO Nº. 004/2018 – PPGDA - ESTABELECE REGRAS E PRAZOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS ALUNOS INGRESSOS NO ANO DE 2017
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, conforme deliberação da Coordenadoria de Pós-graduação de 17 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar, excepcionalmente para os mestrandos ingressos em 2017, em razão do período de adaptação ao novo regime das Resoluções 1403/2016 e CEPEC N° 1486/2017, o prazo de 30 de setembro para depósito do trabalho de qualificação, e, a critério devidamente justificado pelo professor orientador, possibilitar a qualificação pública até o dia 30 de novembro de 2018.
Art. 2.º No caso de qualificações previstas para data posterior a 30 de setembro de 2018, o orientador deverá comunicar formalmente à Coordenação e ao orientando, a data provável da qualificação juntando a cópia do trabalho.
Art. 3.º A excepcionalidade fixada nesta Resolução aplica-se, exclusivamente, aos ingressos em 2017 e não poderá prejudicar, na eventualidade de necessidade de uma segunda qualificação, o prazo final para a defesa da dissertação.
Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 05 de setembro de 2018.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário
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