CONVÊNIO

CONVÊNIO CIMI

Sur 12/11/18 15:30.

A Coordenação do Curso de Especialização em Direito Agrário da Faculdade de Direito, com sede no Campus I, Praça Universitária, Avenida Universitária esquina com a Quinta Avenida, sem número, Setor Universitário na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o referido curso ofertado na modalidade contrato com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail ppgda.ufg@gmail.com, telefones (062) 3209-6020 e website https://mestrado.direito.ufg.br/

 

EDITAL No 001/2018

 

 

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

 

A Coordenação do Curso de Especialização em Direito Agrário da Faculdade de Direito, com sede no Campus I, Praça Universitária, Avenida Universitária esquina com a Quinta Avenida, sem número, Setor Universitário na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o referido curso ofertado na modalidade contrato com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail ppgda.ufg@gmail.com, telefones (062) 3209-6020 e website https://mestrado.direito.ufg.br/

 

O Curso será realizado no período de dezembro de 2018 a agosto de 2020, totalizando a carga horária de 380 horas e será ministrado em dias e local a serem informados aos alunos matriculados.

 

 O Curso de Especialização em Direito Agrário destina-se a agentes do Conselho Indigenista Missionário – CIMI, assim como aos servidores do conselho com curso superior na área de Direito e áreas afins, conforme estabelecido em convênio.

 

 

2 - DA INSCRIÇÃO

 

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de novembro a 10 de dezembro de 2018, de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria do Programa de Mestrado em Direito Agrário, ou via correios (SEDEX ou carta registrada), desde que seja postada até o último dia do período de inscrição, para o  endereço supra citado.

 

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

 

  1. Ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida e assinada.
  2. Cópia do documento de identidade e do CPF ;
  3. Cópia do Visto RNE para estrangeiros residentes no País ;
  4. 1 (uma) fotos 3x4, recente;
  5. Cópia da certidão de casamento, caso haja alteração no nome da candidata;
  6. Cópia do diploma (frente e verso) do curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato colará grau no curso de graduação antes do início deste Curso de Especialização;
  7. Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
  8. comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por meio de depósito para a conta única da UFG, através de guia de recolhimento disponível na Coordenação/Secretaria do Curso;
  9. Cópia do último contra-cheque, se servidor da UFG;
  10. Cópia do Currículum vitae devidamente comprovado;
  11. Ensaio escrito com o tema Direito Agrário e questão indígena no Brasil.

 

 

2.3. Os portadores de títulos de curso superior e/ou graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

 

2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

 

  1. DAS VAGAS

 

 

3.1. O número de vagas é 50 (cinquenta) sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para esta turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.

 

3.2. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes deste Edital;

 

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

4.1. Conforme contrato firmado entre Conselho Indigenista Missionário – CIMI e a Universidade Federal de Goiás (UFG), caso o número de integrantes do CIMI, interessados no curso em questão, exceda o número de vagas ofertadas, a seleção se dará nos termos apresentados a seguir:

 

4.2. O Coordenador do Curso designará uma Comissão para realizar a seleção, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.

 

4.2. O processo de seleção será desenvolvido na Faculdade de Direito, em local a ser definido e divulgado pela Comissão de Seleção.

 

4.3. O processo de seleção constará de:

 

  1. Avaliação de plano escrito entregue no ato da inscrição vinculado ao tema Direito Agrário e questão indígena no Brasil.
  2. Avaliações do Curriculum vitae e do histórico escolar. Na análise do Curriculum Vitae, serão observadas a produção científica e as atividades profissionais e acadêmicas, sendo pontuado seu conteúdo segundo critérios constantes no modelo do Curriculum Vitae, conforme Anexo II, deste Edital. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0,0) a dez (10,0). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota dez (10,0). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada por meio de regra de três simples. Esta avaliação terá peso 2 para efeito de cálculo da média final.

 

4.4. As avaliações de que tratam a alínea a do item 4.3 será eliminatória e aquela referente à alínea b será utilizada somente para dirimir casos de empate.

 

4.5. Todas as avaliações receberão um valor entre zero (0,0) e dez (10,0).

 

4.6. O candidato que não atingir, no mínimo, nota seis (6,0) na avaliação constante na alínea a do item 4.3 será eliminado.

 

4.7. O processo seletivo ocorrerá no período compreendido entre 17 a 21 de dezembro de 2018, obedecendo ao seguinte cronograma:

 

  1. a) 17 a 19 de dezembro de 2018 das 14:00 às 18:00 horas, avaliação do plano;
  2. b) 20 de dezembro de 2018, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, avaliação dos históricos escolares e Curriculum vitae;

 

4.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações.

 

4.9. Em caso de empate na média geral, será utilizada a nota do Curriculum Vitae e histórico escolar.

 

4.12. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho Diretor da Faculdade de Direito e fixado no(s) quadro(s) de aviso da secretaria e divulgado por meio eletrônico na página http://mestrado.direito.ufg.br em 21/12/2018.

 

4.13. Da divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os candidatos, com exceção daqueles considerados desistentes, bem como suas respectivas notas em cada etapa.

 

4.14. Os candidatos não selecionados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do curso, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e, findo este prazo, os documentos serão enviados à reciclagem.

 

  1. DA MATRÍCULA

 

5.1. As matrículas serão realizadas no período de 28 a 31 de janeiro de 2019, na Secretaria do Curso.

 

5.2. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos do candidato selecionado:

 

  1. O requerimento em formulário próprio da Secretaria do Curso;
  2. O comprovante do recolhimento da taxa de matrícula, cujo boleto bancário estará disponível na Coordenação/Secretaria do Curso, com exceção do(s) aluno(s) servidor(es) da UFG.
  3. Cópia do último contra-cheque se servidor da UFG.

 

5.3. Somente será matriculado no curso o candidato selecionado que efetiva­mente comprove que colou grau em curso superior devidamente reconhecido pelo MEC.

 

5.4. O calendário de atividades do curso, inclusive o período de matrículas, será divulgado na Faculdade de Direito a qual o curso está vinculado e através da homepage https://mestrado.direito.ufg.br/.

 

5.5. Será permitida e a matrícula por procuração, destinada especificamente a este fim, mediante a entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades:

 

5.6. No ato da matrícula será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.

 

5.7. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.

 

5.8. O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado para a matrícula perderá o direito à vaga do respectivo curso.

 

5.9. Não será permitido o trancamento de matrícula neste Curso.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital;

 

6.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;

 

6.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver participando do processo de seleção;

 

6.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Direito Agrário será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.

 

6.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Faculdade de Direito, em primeira instância.

 

Goiânia, 09 de novembro de 2018.

 

(Original assinado)

Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas

Coordenador do Curso de Especialização em Direito Agrário

 

(Original assinado)

Profª. Drª. Bartira Macedo de Miranda Santos

Diretor da Faculdade de Direito

Catégories: news

Url associés Taille Archive fingerprint
Edital Especialização Convênio CIMI 544 Kb dc57b0cf2c1ce46f0c69a83b40a81173