
EDITAL nº. 002/2019 – BOLSAS CAPES 2019
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 002/2019 – PPGDA/FD/UFG, de 12 de fevereiro de 2019, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2018 conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O processo seletivo deste edital destina-se à seleção de discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.
- DAS BOLSAS E PROGRAMAS
Art. 2.º As bolsas a que se refere este Edital integram a cota do Programa de Demanda Social da CAPES.
Art. 3.º O número de bolsas é vinculado à disponibilidade de cotas.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 4.º As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo de 14 a 21 de fevereiro de 2019, das 8:00 as 12:00 horas.
- DOS REQUISITOS
Art. 5.º O candidato à bolsa deverá atender aos critérios e requisitos para a concessão estipulados na respectiva Agência de Fomento e, ainda:
- estar regularmente matriculado ou pré-matriculado no Programa;
- não ter recebido bolsa de Agência de Fomento na condição de aluno regular do PPGDA;
- dedicação à pesquisa, às atividades acadêmicas do Programa (declaração do orientador);
- dificuldades financeiras comprovadas (formulário socio-econômico e cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção, CadÚnico...);
- desempenho acadêmico demonstrado pelo currículo lattes (participação em eventos, publicações, etc...);
- realização de pesquisa na graduação com concessão de bolsa de Iniciação Científica;
- relevância do projeto de pesquisa para o campo do Direito Agrário e qualidade dos seguintes elementos: introdução, justificativa, problemática, objetivos, fundamentação teórica, metodologia, referências bibliográficas.
- pontuação no processo seletivo de ingresso no Programa.
Art. 6.º O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição:
- cópia da Carteira de Identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia de documento com dados bancários;
- cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção;
- questionário para avaliação sócio-econômica com elementos comprobatórios
- currículo lattes atualizado
- declaração de concessão de bolsa de Iniciação Científica
- pré projeto de pesquisa
- termo de Compromisso devidamente assinado.
Os elementos e), f), g), h) e i) deverão, além da cópia impressa, ser obrigatoriamente enviados digitalizados para o email: bolsasppgda.ufg@gmail.com
- DA SELEÇÃO
Art. 7.º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, designada PORTARIA nº. 001/2019– PPGDA/FD/UFG, que estabelecerá a ordem de classificação dos candidatos.
- DOS APROVADOS
Art. 8.º A administração do processo de concessão, pagamento e desligamento das bolsas cabe à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa em atendimento aos critérios do respectivo Programa ou Agência de Fomento.
Art. 8.º Caberá à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário selecionar e estabelecer a ordem de classificação dos candidatos que serão contemplados mediante vacância de cota.
Parágrafo único: Cabe, ainda, à Comissão de Bolsas acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º A Secretaria do Programa deverá instruir o pedido com a Certidão de Matrícula e cópia do projeto de pesquisa do candidato.
Art. 10. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso à Coordenadoria de Pós-graduação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDA.
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.
Prof. Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário
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QUESTIONÁRIO SÓCIO ECONÔMICO, TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA DEMANDA SOCIAL CAPES
Categorias: SELEÇÃO
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