Edital Bolsa CAPES 2018

EDITAL nº. 002/2019 – BOLSAS CAPES 2019

On 13/02/19 08:05 .

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 002/2019 – PPGDA/FD/UFG, de 12 de fevereiro de 2019, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2018 conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1.º O processo seletivo deste edital destina-se à seleção de discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.

 

  1. DAS BOLSAS E PROGRAMAS

Art. 2.º As bolsas a que se refere este Edital integram a cota do Programa de Demanda Social da CAPES.

Art. 3.º O número de bolsas é vinculado à disponibilidade de cotas.

  1. DAS INSCRIÇÕES

Art. 4.º As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo de 14 a 21 de fevereiro de 2019, das 8:00 as 12:00 horas.

  1. DOS REQUISITOS

Art. 5.º O candidato à bolsa deverá atender aos critérios e requisitos para a concessão estipulados na respectiva Agência de Fomento e, ainda:

  1. estar regularmente matriculado ou pré-matriculado no Programa;
  2. não ter recebido bolsa de Agência de Fomento na condição de aluno regular do PPGDA;
  3. dedicação à pesquisa, às atividades acadêmicas do Programa (declaração do orientador);
  4. dificuldades financeiras comprovadas (formulário socio-econômico e cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção, CadÚnico...);
  5. desempenho acadêmico demonstrado pelo currículo lattes (participação em eventos, publicações, etc...);
  6. realização de pesquisa na graduação com concessão de bolsa de Iniciação Científica;
  7. relevância do projeto de pesquisa para o campo do Direito Agrário e qualidade dos seguintes elementos: introdução, justificativa, problemática, objetivos, fundamentação teórica, metodologia, referências bibliográficas.
  8. pontuação no processo seletivo de ingresso no Programa.

Art. 6.º O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição:

  1. cópia da Carteira de Identidade;
  2. cópia do CPF;
  3. cópia do comprovante de residência;
  4. cópia de documento com dados bancários;
  5. cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção;
  6. questionário para avaliação sócio-econômica com elementos comprobatórios
  7. currículo lattes atualizado
  8. declaração de concessão de bolsa de Iniciação Científica
  9. pré projeto de pesquisa
  10. termo de Compromisso devidamente assinado.

 

Os elementos e), f), g), h) e i) deverão, além da cópia impressa, ser obrigatoriamente enviados digitalizados para o email:  bolsasppgda.ufg@gmail.com

  1. DA SELEÇÃO

Art. 7.º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, designada PORTARIA nº. 001/2019– PPGDA/FD/UFG, que estabelecerá a ordem de classificação dos candidatos.

  1. DOS APROVADOS

Art. 8.º A administração do processo de concessão, pagamento e desligamento das bolsas cabe à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa em atendimento aos critérios do respectivo Programa ou Agência de Fomento.

Art. 8.º Caberá à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário selecionar e estabelecer a ordem de classificação dos candidatos que serão contemplados mediante vacância de cota.

Parágrafo único: Cabe, ainda, à Comissão de Bolsas acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º A Secretaria do Programa deverá instruir o pedido com a Certidão de Matrícula e cópia do projeto de pesquisa do candidato.

Art. 10. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso à Coordenadoria de Pós-graduação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDA.

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.

Prof. Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário

 

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QUESTIONÁRIO SÓCIO ECONÔMICO,  TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA DEMANDA SOCIAL CAPES

 

Kategorien: SELEÇÃO

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