EDITAL DE CREDENCIAMENTO

EDITAL Nº 02/2019 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UFG (PPGDA-UFG)

在 29/03/19 19:01 上。

A Coordenadora do PPGDA-UFG no uso de suas atribuições e segundo seu Regimento Interno, o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFG torna público o presente edital e convida os professores da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Jataí e Universidade Federal de Catalão a apresentarem propostas para credenciamento no quadro docente permanente do PPGDA/UFG nos termos estabelecidos neste edital.

A Coordenadora do PPGDA-UFG no uso de suas atribuições e segundo seu Regimento Interno, o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFG torna público o presente edital e convida os professores da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Jataí e Universidade Federal de Catalão a apresentarem propostas para credenciamento no quadro docente permanente do PPGDA/UFG nos termos estabelecidos neste edital.

 

  1. OBJETIVO E VAGAS NAS LINHAS DE PESQUISA

Parágrafo Único.

O presente Edital objetiva credenciar professores no quadro docente permanente do PPGDA/UFG,destinando as seguintes vagas, distribuídas, conforme quadro a seguir.

Linha de Pesquisa

Número de Vagas

Fundamentos e Institutos Jurídicos da Posse e da Propriedade

02

Direito Agroalimentar,Territórios e Desenvolvimento

02

 

  1. INSCRIÇÕES

Poderão se candidatar ao credenciamento no Programa, os docentes:

2.1. do quadro efetivo da UFG, em regime integral (40h ou 40h/D.E.);

2.2. com condições objetivas de se tornar professor permanente e em dedicação exclusiva ao Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário;

2.3. com titulação em Direito ou Áreas Afins (neste caso, com aderência às linhas de pesquisa do PPGDA;

2.4. que tenhamgrupo de pesquisa registrado em Diretório de Pesquisa do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou que apresentem projeto com inserção em grupo de pesquisa de docentes do PPGDA registado no CNPq.

 

  1. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos ao credenciamento deverão apresentar ao Colegiado do PPGDA em documentos PDF:

3.1. cópia do diploma de doutorado em direito ou áreas afins (ou ata de defesa realizadaaté a datada inscrição prevista no edital);

3.2. memorial da trajetória acadêmica que demonstre aderência a uma das linhas de pesquisa do PPGDA e que contenha um plano de trabalho para os próximos três anos;

3.3. projeto de pesquisa completo na linha de pesquisa eleita a ser registrado na UFG;

3.4. escolha de disciplinas do PPGDApara as quaistenha competência,

3.5. três cópias do Currículo Lattes atualizado,

3.6. termo de Compromisso de atuação com exclusividadeno PPGDA da UFG.

Parágrafo Único: o Memorial inclui: proposta adequada à área de concentração e à linha de pesquisa indicada; atividades de ensino, na pós-graduação e graduação, com proposta de integração dessas atividades; projeção de publicações dos resultados e produtos de pesquisa; projeção para orientação de alunos; disponibilidade para eventuais atividades administrativas (comissões, representações e pareceres); disponibilidade para ações científicas (participação em bancas, organização de eventos, organização do periódico do PPGDA, dentre outros); projeção de captação definanciamento para pesquisa.

3.9. Os documentos serão enviados em formato PDF eletronicamente no endereço credenciamento2014@gmail.com até a data limite previsto no edital. Os documentos que preveem assinatura do candidato serão escaneados e enviados em formato PDF. A ausência de qualquer desses documentos no ato da inscrição acarretará o indeferimento imediato da candidatura.

  1. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS

4.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de credenciamento de docentes do programa, em conformidade com este edital.

4.2. A Coordenadoria do PPGDA/UFG designará a comissão de seleção encarregada de elaborar um único parecer sobre os credenciamentos.

4.3. A comissão de seleção será composta pelo (a) Coordenador (ao) e Sub Coordenador (a) e por um representante dos docentes permanentes em atividade no PPGDA.

4.4. A comissão poderá, a seu critério, convocar o docente inscrito para apresentar seu projeto de pesquisa e para prestar esclarecimentos sobre as escolhas da linha de pesquisa e das disciplinas às quaisele pretende se vincular.

4.5. O parecer conterá um resumo da análise da candidatura de ingresso do docente ao quadro do PPGDA/UFG com base na avaliação acadêmica da proposta do candidato, observando critérios qualitativos e quantitativos e considerando a adequação e a pertinência quanto:

4.5.1 à vinculação da produção e do projeto à linha de pesquisa pretendida;

4.5.2. à qualidade do projeto de pesquisa;

4.5.3. ao conjunto da produção bibliográfica;

4.5.4. ao programa das disciplinas escolhidas e do plano de aulas e bibliografia.

4.6. O parecer final será apreciado pela Coordenadoria do PPGDA, a quem caberá a aprovação final das solicitações de credenciamento, classificação das propostas dos candidatos por linha de pesquisa e definição do preenchimento das vagas estabelecidas.

 

  1. Calendário.

O Processo de Seleção para credenciamento observará o seguinte calendário:

5.1. Período de Inscrições: de 29 de março de 2019 a 05 de abril de 2019.

5.2. Divulgação do Resultado: dia 17 de abril de 2019.

Parágrafo Único: As inscrições serão realizadas eletronicamente. Os documentos serão enviados em formato PDF no endereço eletrônico credenciamento2014@gmail.com

 

6º OBSERVAÇÕES FINAIS

6.1. Ao inscrever-se no processo de credenciamento, o docente estará reconhecendo sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital, que tem validade somente para esse processo seletivo.

6.2. O colegiado poderá optar por não preencher todas as vagas oferecidas.

6.3. Caberá recurso do processo seletivo junto à comissão de credenciamento, no prazo de 48 horas, por meio de carta assinada, fundamentando sua discordância do resultado divulgado.

6.3.1. A comissão analisará o recurso junto e publicará o resultado em até 72 horas, publicando uma nova classificação, se for o caso.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPGDA.

 

Goiânia 29 de março de 2019

 

Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega

Coordenadora do PPGDA/UFG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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