vala

Nota sobre o Conflito Agrário na Fazenda Vala do Rio do Peixe

Em 12/05/13 17:34.

Observatório da Justiça Agrária na UFG emite nota sobre o Conflito Agrário na Fazenda Vala do Rio do Peixe (Santa Cruz de Goiás)

O Programa de Mestrado em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás vem manifestar publicamente preocupação com a situação jurídica das famílias dos posseiros residentes na Fazenda Vala do Rio do Peixe, em Santa Cruz de Goiás, pelo iminência da realização da imissão na posse que foi deferida à pessoa jurídica Roma Empreendimentos e Turismo LTDA (Grupo diRoma) em prejuízo às famílias de posseiros que lá vivem e trabalham.

No último domingo (05 de maio de 2013) dois membros do “Observatório dos Conflitos Agrários”, do Programa de Mestrado em Direito Agrário, estiveram na Fazenda Vala do Rio do Peixe e puderam constatar a apreensão e angústia que vivem aquelas famílias com a chegada da data de 10 de maio de 2013, quando, a partir de então, a qualquer momento, poderão ser retiradas/despejadas da terra de vida, moradia e trabalho - sobre a qual exercem atos de posse expressos, por exemplo, pelas casas construídas, pelas pastagens e plantações existentes, pelo gado que se cria, pelos pomares frutíferos - , por força da execução da decisão judicial de imissão de posse deferida em benefício da exequente Roma Empreendimentos (Grupo diRoma), nos autos do processo executivo n.º 910354503, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO (Juiz 2). Na visita pudemos verificar que várias famílias moram na propriedade faz mais de 20 anos e exercem atividade agropecuária regular, com a presença ainda de várias crianças e idosos que dependem da renda do imóvel para sua sobrevivência.

O imóvel rural em disputa está matriculado sob o número 775, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás-GO, têm área de 250 alqueires e era de titularidade do Estado de Goiás. Ocorre que foi penhorado e avaliado em R$3.000.000,00 (três milhões) de reais, a fim de garantir o pagamento de parte do débito que o Estado teria para com o Grupo diRoma, em torno da cifra de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais. A adjudicação acabou sendo realizada pela expedição judicial de Carta de Adjudicação em favor de Roma Empreendimentos e Turismo LTDA no dia 15 de dezembro de 2011, à revelia das famílias de posseiros e em desobediência ao art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. A fazenda em disputa representa uma pequena parte do montante do crédito exigido no processo.

Tivemos a oportunidade também de tomar conhecimento dos autos do processo executivo n.º 910354503, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO (Juiz 2), em que foi proferia a referida decisão. Observamos que os posseiros não foram ouvidos em audiência de instrução e julgamento nem foi feita inspeção judicial na Fazenda para apurar a presença de pessoas lá vivendo e exercendo a posse agrária com base no trabalho e na moradia. Além disso, não se garantiu a participação do Ministério Público do Estado de Goiás no caso, instituição que, por força do art. 82, III, do Código de Processo Civil, tem atribuição para intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural, ainda que opostos embargos de terceiro por algumas das famílias (processo n.º 201200812870). Assim, configurou-se uma situação em que o Poder Judiciário não pôde observar os direitos conflitantes presentes na terra, além do problema social envolvido na decisão.

A expropriação dos posseiros produzirá consequências sociais danosas a várias famílias e principalmente a crianças e idosos moradores do local. Conclamamos as autoridades políticas e jurídicas que busquem uma solução para o direito de crédito exigido, sem a produção de uma violação/atentado ao direito à terra dos posseiros. A justiça, neste caso, não passa pelo desalojamento daqueles que vivem na Fazenda Vala do Rio do Peixe e dependem da terra para sua sobrevivência.

 

Goiânia, 08 de maio de 2013.

 

OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA AGRÁRIA - UFG

 

 

Veja o posicionamento do Incra favorável aos posseiros

 

 

Veja o desabafo do Dr. Pedro, advogado dos posseiros

 

 

 

Fonte: Observatório da Justiça Agrária na UFG