EDITAL Nº. 004/2015 – PPGDA/FD/UFG - PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL CAPES 2015
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 004/2015 – PPGDA/FD/UFG, de 25 de março de 2015, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2015.
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital 004/2015 – PPGDA/FD/UFG, de 25 de março de 2015, que estabelece normas para o processo seletivo de Bolsas de Demanda Social CAPES 2015.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O processo seletivo deste edital destina-se à seleção de discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.
2. DAS BOLSAS E PROGRAMAS
Art. 2.º As bolsas a que se refere este Edital integram a cota do Programa de Demanda Social da CAPES, Parceria CAPES/Ministério da Integração Nacional e da Cota Própria da UFG.
Art. 3.º O número de bolsas encontra-se especificado no Anexo I do presente Edital, podendo ser alterado a qualquer momento em razão da futura disponibilidade de cotas.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4.º As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo de 25 a 31 de março de 2015, das 8:00 as 12:00 horas.
4. DOS REQUISITOS
Art. 5.ºO candidato à bolsa deverá atender aos critérios e requisitos para a concessão estipulados na respectiva Agência de Fomento e, ainda, no conjunto:
a) estar regularmente matriculado no Programa;
b) não ter recebido bolsa de Agência de Fomento para o mesmo nível de estudos;
c) dedicação à pesquisa, às atividades acadêmicas do Programa e bom desempenho escolar;
d) carência de recursos financeiros;
e) relevância do projeto de pesquisa para o campo do Direito Agrário;
f) pontuação no processo seletivo de ingresso no Programa.
Art. 6.º O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia de documento com dados bancários;
e) cópia da declaração de rendimentos ou declaração de isenção;
f) termo de Compromisso devidamente assinado.
5. DA SELEÇÃO
Art. 7.º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, designada PORTARIA nº. 002/2015 – PPGDA/FD/UFG, que estabelecerá a ordem de classificação dos candidatos.
6. DOS APROVADOS
Art. 8.º A administração do processo de concessão, pagamento e desligamento das bolsas cabe à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa em atendimento aos critérios do respectivo Programa ou Agência de Fomento.
Art. 9.º Caberá à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário selecionar e estabelecer a ordem de classificação dos candidatos que serão contemplados, em fluxo contínuo, mediante vacância de cota.
Parágrafo único: Cabe, ainda, à Comissão de Bolsas acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria do Programa deverá instruir o pedido com a Certidão de Matrícula e cópia do projeto de pesquisa do candidato.
Art. 11. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso à Coordenadoria de Pós-graduação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGDA.
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 25 de março de 2015.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário
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