RESOLUÇÃO Nº. 002/2016 – PPGDA/FD/UFG
Altera o prazo para qualificação e defesa de de dissertação dos alunos ingressos no ano acadêmico de 2014.
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando o disposto na Resolução CEPEC nº. 1075/2012 e a deliberação da Coordenadoria de Pós-graduação tomada em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2016
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o prazo para a qualificação e defesa da dissertação dos alunos ingressos em 2014 na forma a seguir:
I – alunos não bolsistas, têm o prazo final para defesa até o dia 31 dem maio de 2016, podendo ser solicitada a prorrogação prevista Regulamento Geral de Pós-graduação da UFG, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 meses para a conclusão do curso;
II – alunos bolsistas, mantêm-se o prazo regulamentar de 31 de março de 2016, podendo, caso a caso, ser deferida a prorrogação no limite dos prazos fixados pelo Regulamento Geral de Pós-graduação da UFG.
Art. 2º. Em ambos os casos o requerimento de defesa deverá atender ao previsto no Art. 3º. da Resolução de 15 de dezembro de 2014 do prazo de 20 (vinte) dias anteriores a data marcada para a defesa da dissertação, para o deposito, na Secretaria do Curso, dos quatro (04) exemplares da Dissertação, juntamente com o requerimento de defesa, assinado pelo professor orientador, com a indicação dos membros titulares e suplentes da banca e comprovação de atividades complementares.
Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito d Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário
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