EDITAL DE SELEÇÃO nº 09/2016
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA) da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e de acordo com a resolução CEPEC Nº 1403 e Regulamento específico do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 03 a 25 de outubro de 2016 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para ingresso no Curso de Mestrado em Direito Agrário, no primeiro semestre letivo de 2017 (Turma 2017.1), na Área de Concentração “Direito Agrário” e nas seguintes Linhas de pesquisa:
Linha 01. Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse.
Linha 02. Direito Agroalimentar, territórios e desenvolvimento.
- Da Inscrição
1.1 A inscrição poderá ser feita no período de 03 a 25 de outubro de 2016, de 08 às 12 horas, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, localizada na Praça Universitária, s/nº, Setor Leste Universitário, Goiânia-Goiás, ou pelo Correio, via Sedex, com data de postagem dentro do período de inscrição.
Parágrafo único: Os candidatos que enviarem a inscrição pelo correio, via sedex, devem obrigatoriamente digitalizar a ficha de inscrição e o Plano de Pesquisa em formato PDF e enviar até a data e hora do encerramento das inscrições para o seguinte endereço eletrônico: ps.ppgda.ufg@gmail.com
1.2 Será permitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento do mandato acompanhado dos documentos exigidos e do documento de identidade do procurador.
1.3 No ato de inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
I. Ficha de inscrição e declaração de interesse por bolsa de estudos constantes como Anexos II e III deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas;
II. Termo de autodeclaração Étnico-racial - Resolução CONSUNI 07/2015, para candidatos/as às vagas em cotas para pretos, pardos ou indígenas (anexo IV).
III. No caso de candidato autodeclarado indígena, é obrigatória a apresentação de cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.
IV. Cópia do documento de identificação do contribuinte da Receita Federal (CPF) e Carteira de Identidade ou no caso de estrangeiro(a), do Passaporte;
V. Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Direito ou comprovante de que concluirá o Curso de Graduação em Direito até 31 de março de 2017.
VI. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, se aprovados, o documento de reconhecimento ou revalidação, no caso de terem visto permanente e vínculo empregatício no Brasil;
VII. Para estudantes estrangeiros, que não sejam residentes permanentes no Brasil e queiram estudar no País, não há necessidade de revalidação ou reconhecimento do título obtido no exterior;
VIII. Cópia do Histórico Escolar da Graduação em Direito;
IX. 01 Fotografia 3x4 recente;
X. Currículo Lattes impresso atualizado e devidamente comprovado com cópias da documentação comprobatória (O currículo Lattes deve ser preenchido na página do CNPq: http://lattes.cnpq.br/), acompanhado de Ficha para Avaliação do Currículo devidamente preenchida, conforme critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital;
XI. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais). A guia de recolhimento (G.R.U.) será obtida junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário;
XII. Declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, sobre o resultado do exame de suficiência em língua estrangeira realizado em Processo Seletivo em Instituições de Ensino Superior (para os candidatos que pretendam solicitar dispensa do Exame de Suficiência em língua estrangeira, por ter tido esta aprovação);
XIII. Documento de comprovação de Suficiência em língua estrangeira nos termos dos incisos 4.4.8 (para os candidatos que pretendam solicitar dispensa do Exame de Suficiência em língua estrangeira);
XIV. Apresentação de três cópias assinadas do Plano de pesquisa, e de uma versão eletrônica (formato “doc”) em CD. O Plano poderá conter até 15 páginas (fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5), redigido conforme normas da ABNT aplicáveis, e deverá ser aderente à área de concentração do programa, à linha de pesquisa escolhida e ao projeto do(a) professor(a) indicado para a orientação. Os exemplares deverão ser apenas grampeados e não encadernados. O Plano deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens, sob pena de não ser analisado:
- Tema;
- Escolha da linha de pesquisa e do projeto de pesquisa do docente do PPGDA ao qual se vinculará o plano de pesquisa do(a) candidato(a);
- Caracterização do problema jurídico;
- Justificativa (relevância do assunto);
- Hipótese(s) de trabalho;
- Referencial teórico;
- Metodologia;
- Revisão preliminar de bibliografia;
- Bibliografia consultada e de pesquisa;
1.4 Será indeferida a inscrição cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o previsto neste edital.
- Das vagas
2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para o Processo Seletivo 2017.1, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de sua totalidade, a serem preenchidas atendendo à média final obtida nos termos a seguir especificados.
2.2 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por Comissão de Seleção, nomeada pela Coordenadoria e constituída por professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário. As bancas de avaliação serão compostas por professores doutores integrantes do Programa, exceto a prova de língua estrangeira, que poderá ser composta por professores convidados.
2.3 O candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora, no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação, em aviso público no sítio da internet, dos componentes da banca, formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à CPG, apontando uma ou mais restrições estabelecidas nos Artigos 18 e 20 da Lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Das vagas para ações afirmativas - Negros (pretos e pardos) e indígenas
3.1 De acordo com a Resolução CONSUNI 07/2015, do total de vagas oferecidas neste processo seletivo, 20% estão reservadas para pretos, pardos e indígenas, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação da UFG;
3.2 De acordo com o § 1º do Art. 4º da Resolução CONSUNI 07/2015, candidatos pretos, pardos e/ou indígenas, que fizerem a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo às vagas reservadas e àquelas destinadas à livre concorrência;
3.3 De acordo com o § 2º da Resolução CONSUNI 07/2015, os candidatos pretos, pardos e/ou indígenas, classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas para a ampla concorrência (80% das vagas), não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas);
3.4 De acordo com o § 4º do Art. 4º, não havendo candidatos pretos, pardos e/ou indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
3.5 O candidato que preencher e assinar o termo de autodeclaração, uma vez aprovado, poderá ser convocado para a verificação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Autodeclaração da UFG, instituída para este fim por Portaria do Reitor, n. 0920, de 19 de fevereiro de 2016.
- Do Processo Seletivo e suas etapas
4.1 O Processo de Seleção compreenderá 4 (quatro) etapas:
I. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova de Conhecimentos Específicos.
II. Segunda etapa, de caráter eliminatório: Prova de Língua Estrangeira.
III. Terceira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Exame oral.
IV. Quarta Etapa, de caráter classificatório: Análise do Currículo.
4.1.1 A primeira e terceira etapa de seleção são eliminatórias e classificatórias. A prova de suficiência em língua estrangeira, embora tenha caráter eliminatório, não será computada na média final. A nota de Análise do Currículo é classificatória e será computada na média final.
4.1.2 Será atribuída nota à/ao candidata/o no intervalo de 0-10 (zero a dez), até duas casas decimais em todas as fases avaliativas.
4.1.3 A/O candidata/o que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na primeira e terceira na etapa será excluído do processo seletivo.
4.1.4 A média final dos(as) candidatos(as) não eliminados será estabelecida de acordo com o seguinte cálculo:
a) A nota aferida na prova de conhecimento específico terá peso igual a 40% (quarenta por cento) da nota final;
b) A nota aferida no exame oral terá peso igual a 50% (cinquenta por cento) da nota final.
c) A nota obtida na análise do currículo terá peso igual a 10% (vinte por cento) da nota final.
4.1.5 Os aprovados serão classificados/as pela ordem decrescente das notas finais dos/as candidatos/as até o preenchimento do número de vagas oferecidas, de acordo com o item 2 e 3 e incisos do presente edital;
4.1.6 No caso de empate na média final, será considerado aprovado o(a) candidato(a) que tiver obtido nota superior na prova escrita. Persistindo a igualdade, será aprovado o(a) candidato(a) que comprove o maior tempo de experiência didática em docência universitária, contado em semestres, segundo o currículo dos(as) candidatos(as). Persistindo o empate, será por fim considerado(a) aprovado(a) o(a) mais idoso(a).
4.2 Das provas
4.2.1 As quatro etapas avaliativas serão realizadas na Universidade Federal de Goiás, no endereço indicado no item 1.1, nas datas designadas neste Edital e nos horários divulgados pela Secretaria do Programa, que serão afixados na Faculdade de Direito.
4.2.2 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer às provas do Processo de Seleção munidos de Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
4.2.3 Nenhum outro tipo de objeto será autorizado (aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablete, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc., bem como relógio eletrônico, óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, etc., livros, cadernos, documentos, pasta, mochila, estojo, etc.), exceto uma garrafa de água pequena, para uso pessoal do(a) candidato(a);
4.2.4 Durante a aplicação da prova não será permitido: a) qualquer tipo de comunicação entre os(as)candidatos(as); b) levantar da cadeira sem a devida autorização; c) porte e uso dos objetos especificados no item acima; d) consulta a textos de qualquer natureza, sejam legislativos ou monográficos;
4.2.5 Não serão admitidas respostas escritas a lápis ou lapiseiras.
4.2.6 Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova após o início, que portarem objetos proibidos ou que agirem de forma não permitida serão desclassificados(as).
4.3 Primeira etapa: Prova de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória)
4.3.1 A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada aos(às) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas pela Comissão de Seleção. A Prova de Conhecimentos Específicos versará sobre uma ou mais questões de caráter discursivo, elaboradas a partir dos textos indicados na bibliografia.
4.3.2 Na realização da prova, não será permitida consulta a textos de qualquer natureza, sejam legislativos ou monográficos.
4.3.3 As provas serão avaliadas por banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com os seguintes critérios:
I. Grau de conhecimento dos textos propostos: (2,0 ponto);
II. Nível de análise teórica do(a) candidato(a): (2,0 pontos);
III. Clareza e rigor da análise: (2,0 pontos);
IV. Sistematização e coerência dos argumentos: (2,0 pontos);
V. Correção da linguagem e clareza de expressão: (2,0 pontos).
4.4 Segunda etapa: Prova de Língua Estrangeira (eliminatória)
4.4.1 Os(as) candidatos(as) deverão eleger, no ato de inscrição, informando na respectiva ficha, para fins de realização de Prova de Língua Estrangeira, um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano, alemão ou espanhol.
4.4.2 A Prova de Língua Estrangeira constará de texto para tradução livre e terá a duração de até 03 (três) horas.
4.4.3 Será permitida a consulta a 01 (um) dicionário impresso de língua estrangeira de uso individual, sendo que os livros utilizados não poderão conter anotações ou comentários manuscritos, ou folhas avulsas.
4.4.4 As provas de língua estrangeira serão avaliadas por banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com os seguintes critérios:
I. Fidelidade ao texto original (compreensão dos significados e identificação dos conceitos, obediência ao tema proposto): (2,0 pontos);
II. Coerência e coesão, organização lógica entre as orações e os parágrafos (conjunções e pronomes relativos): (2,0 pontos);
III. Adequação sintática (obediência às regras gramaticais): (2,0 pontos);
IV. Adequação lexical e semântica (se o nível linguístico foi mantido e obediência ao significado ao texto original): (2,0 pontos);
V. Adequação ortográfica (erros de ortografia, obediência aos tempos verbais, construção das orações, preposições), linguagem e clareza de expressão: (2,0 pontos).
4.4.5 Dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) exigir-se-á comprovação de domínio da Língua Portuguesa.
4.4.6 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos cinco últimos processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário poderão solicitar no ato da inscrição a dispensa de Prova de Língua Estrangeira. Nesse caso, o/a candidato/a deverá apresentar a Declaração exigida no item X deste Edital, sendo o pedido de dispensa do Exame de Suficiência assinalado na Ficha de Inscrição;
4.4.7 O/a candidato/a que tiver aprovação em Exame de Suficiência em língua estrangeira, decorrente da participação em Processos Seletivos anteriores (últimos cinco anos), realizados em IES, com cursos de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC-CAPES, estará dispensado do Exame de Suficiência em língua estrangeira, referente ao Processo Seletivo regulamentado por este Edital. Nesse caso, o/a candidato/a deverá apresentar a Declaração exigida no item X deste Edital, sendo o pedido de dispensa do Exame de Suficiência assinalado na Ficha de Inscrição;
4.4.8 Estarão também dispensados da realização do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira os candidatos que tenham os seguintes diplomas ou certificados de Proficiência, emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, desde que juntem à documentação exigida para a inscrição uma cópia autenticada: para a língua inglesa, certificado do Test of English as Foreign Language (TOEFL) ou do International English Language Test (IELTS); para a língua francesa, certificado da Aliança Francesa; para a língua espanhola, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) do Instituto Cervantes. Serão aceitos também os certificados de suficiência em língua Estrangeira (CASLE), da Faculdade de Letras da UFG. O pedido de dispensa deverá ser assinalado na Ficha de Inscrição.
4.5 Terceira etapa: Exame Oral (eliminatória e classificatória)
4.5.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores se submeterão a Exame Oral, que avaliará segundo os seguintes critérios:
- Pertinência e justificativa do tema do plano de pesquisa e compatibilidade com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa escolhida pelo candidato(a): (2,0 pontos);
- Clareza na apresentação e delimitação do tema (2,0 pontos);
- Qualidade e adequação do referencial teórico, capacidade de argumentação e Articulação dos conceitos e argumentos às hipóteses propostas (3,0 pontos);
IV. Adequação da bibliografia ao tema proposto e capacidade de discussão e de domínio acerca da mesma: (2,0 pontos);
V. Viabilidade de execução do plano de pesquisa no prazo estipulado de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da matrícula no Programa: (1,0 ponto).
4.5.2 O(a) candidato(a) terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar oralmente o seu plano de pesquisa, sendo vedada a possibilidade de uso de qualquer técnica de projeção em tela. Seguirá arguição do candidato por parte dos membros da banca.
4.5.3 Os Planos de Pesquisa que forem identificados como plágio (total ou parcial) serão desclassificados, o que implica a reprovação imediata do candidato.
4.5.4 A arguição oral será pública, vedada a presença de candidatos(as) concorrentes.
4.6 Quarta etapa: Análise do Currículo (classificatória)
4.6.1 O currículo será avaliado por Banca examinadora, constituída para esse fim, a partir dos critérios estabelecidos e dados constantes da Ficha para Avaliação do Currículo previstos no Anexo VI deste Edital. Não serão pontuadas as atividades que não forem anotadas na Ficha de Avaliação pelo/a candidato/a.
4.6.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar os comprovantes curriculares na ordem exigida pelo edital, sob pena de não receber a pontuação correspondente.
- Disposições gerais
5.1 As comunicações relativas ao processo seletivo e os resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) em cada etapa e o resultado final serão afixados na entrada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, com a possibilidade de utilização de outros meios e/ou locais a serem escolhidos com o fim de se conferir maior publicidade aos atos, especialmente o sítio virtual do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (www.direito.ufg.br/mestrado), sendo, entretanto, da inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento da divulgação de tais comunicações e resultados.
5.2 As informações e comunicações relativas ao processo seletivo, bem como os resultados de cada etapa não serão comunicados por telefone.
5.3 Na data de divulgação dos resultados das provas escritas de conhecimentos específicos, de língua estrangeira, e de exame oral de entrevista os(as) candidatos(as) terão acesso a um boletim de desempenho, que poderá ser retirado na secretaria até dois dias depois da referida divulgação, observado o horário de funcionamento da Secretaria do Programa.
5.4 Os(as) candidatos(as) reprovados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado de cada etapa, para interposição de recurso à Comissão de Seleção. Os recursos serão interpostos por escrito e protocolados, no prazo previsto nesse Edital, na Secretaria do Programa, observado seu horário de funcionamento.
5.5 Os(as) candidatos(as) não selecionados deverão retirar os documentos apresentados no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria do Programa, após a proclamação dos resultados definitivos. No prazo de 30 dias, depois divulgação do resultado da seleção, o material será descartado.
5.6 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da UFG funciona somente das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, excetuados os dias de feriados ou recessos acadêmicos.
- Calendário de realização do Processo Seletivo
I. Inscrições: De 03/10/2016 a 25/10/2016;
II. Homologação das inscrições e divulgação da lista de candidatos dispensados do Exame de Suficiência em língua estrangeira: 27/10/2016 até as 12h;
III. Prazo para interposição de recursos referentes ao indeferimento de inscrições e da lista de candidatos dispensados do Exame de Suficiência em língua estrangeira: 48 horas da divulgação do resultado;
IV. Apresentação do resultado dos recursos referentes ao indeferimento das inscrições e publicação da portaria de nomeação da banca de seleção, com abertura de prazo de 48 horas para interposição de recurso sobre suspeição de membros pelos candidatos homologados, conforme inciso 2.3: 02/11/2016 até as 12 horas;
V. Realização da Prova de Conhecimentos Específicos: 09/11/2016, das 08h às 12h;
VI. Realização da Prova de Língua Estrangeira: 09/11/2016, das 15h às 18h;
VII. Divulgação dos resultados da Prova de Conhecimentos Específicos: 17/11/2016 até as 12 horas;
VIII. Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados das Provas de Conhecimentos Específicos: 48 horas da divulgação do resultado;
IX. Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados das Provas de Conhecimentos Específicos: 22/11/2016 até as 12 horas.
X. Divulgação dos resultados da Prova de Língua Estrangeira: 22/11/2016 até as 12h;
XI. Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados das Provas de Língua Estrangeira: 48 horas da divulgação do resultado;
XII. Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados das Provas de Língua Estrangeira: 25/11/2016 até as 12 horas.
XIII. Divulgação do calendário de realização do Exame Oral: 25/11/2016;
XIV. Realização do Exame Oral: 28, 29 e 30/11/2016;
XV. Divulgação dos resultados do Exame Oral e da análise de currículo: 01/12/2016 até às 12h;
XVI. Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados do Exame Oral e da análise de currículo: 48 horas da divulgação do resultado;
XVII. Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados do Exame oral e da Análise de currículo: 08/12/2016 até as 12 horas.
XVIII. Proclamação do resultado final: 08/12/2016.
- Da Matrícula
7.1 Divulgada a lista dos(as) candidatos(as) selecionados(as), a Coordenação do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário estabelecerá o calendário de efetivação da matrícula.
7.2 No ato da matrícula deverão ser entregues os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser solicitados:
A. Requerimento de matrícula;
B. Declaração assinada pelo(a) candidato(a)afirmando disponibilidade mínima de 20 horas semanais, além dos períodos reservados às aulas, para atender às atividades do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário.
- Das disposições finais
8.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações. O não comparecimento a qualquer uma das etapas do processo seletivo caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação.
8.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas deste processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados pertinentes ao processo seletivo.
8.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
8.4 A seleção será válida para matrícula no período letivo para o qual o(a) candidato(a) for aprovado(a).
8.5 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos e etapas do processo seletivo de que trata este Edital correm por conta do(a) candidato(a).
8.6 O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço residencial e/ou comercial, telefones de contato e endereço eletrônico junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, enquanto estiver participando do processo de seleção.
8.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Goiânia, 26 de setembro de 2016.
Prof. Dr. Fernando Antônio de Carvalho Dantas
Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário da UFG
(Original Assinado)
ANEXO I
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1- Carlos Frederico Marés. Souza Filho, A Função Social da Terra. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003.
2- OST, François. O patrimônio: um estatuto jurídico para o meio. In: _______________________. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Editora Piaget, 1995, pp 351-387.
3- TÁRREGA, M. C. V. B.; SCHWENDLER, S. F. Direitos humanos e direito agrário: uma análise a partir dos sujeitos do campo. In: Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega; Sonia Fatima Schwendler.. (Org.). Conflitos agrários. Seus Sujeitos, seus direitos.. 1ed. Goiania: Editora da PUC Goias, 2015, v. , p. 15-28.
4- FRAGALE FILHO, Roberto. À guisa de apresentação. In : Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói : Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 9-10.
5- MIAILLE, Michel. Redistribuir por meio do direito? In: Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 11-15.
6- MILLARD, Eric. A redistribuição através do direito: algumas dificuldades. In: Confluências -Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói : Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 22-32.
7- EROS GRAU, Roberto. Redistribuir pelo direito? qual direito? In: Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 33-39.
8- TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Redistribuir por meio do direito uma reflexão hermenêutica sobre os conflitos agrários distributivos. In : Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 48-60.
9- BELAIDI, Rabah. Redistribuir pelo Direito? O discurso de algumas organizações internacionais sobre o acesso a terra. In: Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Volume. 16, N. 2. Niterói: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito – UFF, 2014, pp. 95-106.
10- LEONEL JÚNIOR, Gladstone. Direito à agroecologia: a viabilidade e os entraves de uma prática agrícola sustentável. Curitiba, Editora Prismas, 2016.
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ANEXO II
Nº de Inscrição (a ser preenchido pela Secretaria): _______________________ |
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________________________________________________________________________
RG (nº/órgão expedidor):____________________________Data de expedição: ____/____/________
CPF:__________________________________ Nacionalidade: _______________________________
Naturalidade: _____________________-_______ Estado Civil: _______________________________
Filiação: Pai:________________________________________________________________________
Mãe: ______________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
CEP: _____________________Correio Eletrônico:_________________________________________
Telefone: Residencial: _________________________Celular:__________________________
Atividade Profissional: _____________________________________________
Opção de língua estrangeira: ( ) Inglês ( )Espanhol ( ) Alemão ( ) Francês( ) Italiano
Solicita dispensa de prova de língua estrangeira?: ( )Sim ( )Não
Título do Plano de Pesquisa do(a) candidato(a): _____________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Linha de Pesquisa: ( )Linha 01. Institutos Jurídicos da Posse e da Propriedade da terra
( )Linha 02. Direito Agroalimentar, Territórios e Desenvolvimento
Possíveis orientadores (pertencentes à linha de pesquisa acima indicada, de modo a orientar a decisão da linha de pesquisa):
1. ________________________________________________________
2. ________________________________________________________
3. ________________________________________________________
O(a) candidato(a) dispõe de tempo integral para dedicar-se exclusivamente ao curso? ( ) Sim ( ) Não
4. Tempo semanal disponível para atividades acadêmicas extra-aulas (mínimo 20h): ( )Tempo integral ( ) 30 a 40 horas ( ) 20 a 30 horas
Pretende concorrer ao Processo Seletivo através do sistema de cotas, marque um “x” aqui: ( )
O(a) candidato(a) declara-se ciente da obrigatoriedade de participar de todos os eventos realizados pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário.
Goiânia,______, ________________de 2016.
____________________________________________
Assinatura completa do(a) Candidato(a)
ANEXO III
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
DECLARAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSA DE ESTUDOS
Nome: ____________________________________________________________________________
Correio Eletrônico: __________________________________________________________________
Telefone: Residencial: __________________________ Comercial: __________________________
Celular: __________________________
() tem interesse em bolsa de estudos;
( ) não tem interesse em bolsa de estudos.
O(a)candidato(a) declara ter ciência de que:
a) bolsas de estudos dependem de liberação de quotas, pelas agências governamentais, não havendo garantia do Programa de que o(a) candidato(a) será beneficiado(a);
b) a concessão de bolsa de estudos implica dedicação exclusiva ao mestrado (exceto permissões legais referentes a atividades do magistério e complementação salarial) e realização de atividades acadêmicas a serem indicadas pelo Programa;
c) a concessão de bolsas será decidida por Comissão de Bolsas segundo critérios legais e regimentais;
d) a concessão de bolsas far-se-á por um período de doze meses, podendo haver uma renovação, mediante avaliação de desempenho do(a) candidato(a) pela Comissão de Bolsas;
e) Não pode haver acúmulo de bolsas.
f) O preenchimento desta ficha não implica em Requerimento de Bolsa, que será realizado oportunamente perante a Comissão de Bolsas, após publicação de edital para esse fim.
Goiânia,________, __________________de 2016.
____________________________________________
Assinatura completa do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, _________________________, CPF __________, portador do documento de identidade __________, declaro, para o fim específico de atender à documentação exigida pela Resolução CONSUNI 07/2015 e aderir ao Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em ________________________ da Universidade Federal de Goiás, em nível de ___________(Mestrado/Doutorado), me autodeclaro:
( ) preto
( ) pardo
( ) indígena
Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao ingresso no Programa, em procedimento que me assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na Universidade Federal de Goiás, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
________________, ____ de ______________ de ______.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
Para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 2º da Resolução CONSUNI Nº 7, de 24 de abril de 2015, no caso de indígena, deve acompanhar este termo a seguinte documentação: cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI)OU declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.
ANEXO V
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
PROJETOS DE PESQUISA DOS ORIENTADORES APTOS PARA ESTE PROCESSO
Professor |
Linha de Pesquisa |
Projeto de Pesquisa |
Dra. Bartira Macedo de Miranda Santos |
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Criminodogmática dos conflitos agrários. |
Dr. Cláudio Lopes Maia |
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O Pluralismo jurídico e conflitos agrários coletivos no Brasil. |
Dr. Eduardo Gonçalves Rocha |
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Direito à alimentação, Ecologia política e pesquisa qualitativa |
Dr. Eriberto Bevilacqua Marin |
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Constituição, Propriedade e Direito Agrário |
Dr. João da Cruz Gonçalves Neto |
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O Conflito Agrário-Ambiental no Direito Brasileiro: elementos para o desenvolvimento do conceito de segurança ambiental. |
Dr. José Luiz Sollazi |
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Cultura, Territorialidades e Justiças |
Dr. Fernando A. de Carvalho Dantas |
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Sujeitos, territorialidades, pluralismo jurídico e participação e novo constitucionalismo latinoamericano. |
Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega |
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1º Direito, Agrariedades e Conflitos distributivos.
2º Os instrumentos legais para o desenvolvimento econômico e cultural das comunidades agrícolas |
Dr. Nivaldo dos Santos |
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Patentes verdes: mecanismo de desenvolvimento sustentável. |
Dr. Rabah Belaidi |
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1º O direito agroalimentar como vertente do direito agrário contemporâneo.
2º Democracia, segurança e soberania alimentar: conceitos, instituições e regras
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Dra. Vilma de Fátima Machado |
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Desenvolvimento e Justiça: Conflitos Agrários e Ambientais. |
ANEXO VI
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09/2016
FICHA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
CANDIDATO(A): __________________________________________________________________
- O(a) candidato(a) procederá ao cálculo de sua pontuação e preencherá os pontos obtidos para os itens, assim como a pontuação total obtida.
- A banca verificará a correspondência da pontuação registrada pelo(a) candidato(a).
- Em caso de ausência de registro de pontos feito pelo(a) candidato(a) não haverá pontuação.
- O(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação receberá uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos e a nota dos(as) demais candidatos(as) será calculada de forma proporcional a do(a) candidato(a) com a maior pontuação.
ITEM DE PONTUAÇÃO |
PONTOS |
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1. TÍTULOS ACADÊMICOS Será considerado unicamente o título de maior nível de graduação, reconhecido pela legislação vigente na área de conhecimento ou em área de conhecimento afim. Os títulos de que trata este item serão apresentados por cópia autenticada. |
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1.1 Doutorado (50 pontos) |
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1.2 Mestrado (30 pontos) |
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1.3 Especialização (10 pontos) |
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Pontuação do item 1. |
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2. ATIVIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos cinco anos. As frações de tempo superior a 6 (seis) meses serão contadas como um ano. Os títulos a que se refere este item serão comprovados por meio de declaração, certidão, certificado ou documento oficial apresentado por cópia autenticada. |
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2.1 Docência |
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2.1.1. Exercício de magistério no ensino superior de graduação (3 pontos por ano) |
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2.1.2. Exercício de magistério no ensino superior de pós-graduação lato sensu (1ponto por ano) |
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2.1.3. Atividades de docência em disciplinas não regulares (graduação e pós-graduação lato-sensu), em cursos de extensão ou em atividades equivalentes (0,5 pontos por atividade de docência. Máximo: 5 pontos) |
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2.1.4. Exercício de magistério na educação básica (1 ponto por ano) |
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2.1.5. Exercício de outras atividades docentes na área do processo seletivo (1 ponto por ano) |
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2.2. Orientação ou supervisão |
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2.2.1. Orientação de estágios, de iniciação científica, de monitoria, de projetos de extensão ou de programas de treinamento (1 ponto por orientação. Máximo 20 pontos) |
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2.2.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia (1 ponto por orientação. Máximo: 20 pontos) |
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2.3 Bancas e Comissões |
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2.3.1. Membro de banca examinadora de mestrado, de concurso público para carreira do magistério da educação básica ou concurso público de pessoal técnico-administrativo (1 ponto por participação em banca) |
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2.3.2. Membro de banca examinadora de trabalho de conclusão de curso ou monografia, de comissão de seleção e de julgamento de bolsistas institucionais de graduação (estágio, iniciação científica, monitoria, extensão ou equivalentes) (0,5 pontos por participação em banca. Máximo: 10 pontos) |
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2.3.3. Membro de comissão organizadora de congressos, simpósios e similares (0,5 pontos por atividade. Máximo: 5 pontos) |
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2.4 Aprovação em concursos públicos |
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2.4.1 Certificado de aprovação em concurso para professor auxiliar ou equivalente (2 pontos por certificado. Máximo: 04 pontos) |
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2.4.2. Aprovação em concurso para o magistério público da educação básica (1 ponto pontos por concurso. Máximo: 2 pontos) |
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2.4.3 Aprovação em concurso público de outra natureza (0.5 pontos por concurso. Máximo: 2 pontos) |
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2.5. Atividades de capacitação docente |
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2.5.1. Realização de estágio de capacitação técnico-profissional (1 ponto por estágio de, no mínimo, 2 meses) |
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2.5.2. Realização de curso de atualização (no mínimo 40 horas) (0,5 para cada curso. Máximo: 5 pontos) |
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2.5.3. Realização de curso de aperfeiçoamento (no mínimo 180 horas) (1 ponto por curso. Máximo: 5 pontos) |
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Pontuação do item 2. |
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3. TRABALHOS CIENTÍFICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS E REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NO CAMPO DE CONHECIMENTO DO PROCESSO SELETIVO Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos cinco anos. Os títulos a que se refere item 3.1 deste Grupo serão comprovados por meio de declaração, certidão,certificados e/ou cópia da folha de rosto e do respectivo capítulo, quando for o caso. Os títulos a que se referem os itens 3.2 e 3.3 serão comprovados por meio de declaração, certidão ou ato oficial de designação. |
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3.1. Produção intelectual |
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3.1.1. Artigo publicado em periódico científico da área do direitoqualificado pela CAPES, com conselho editorial e revisão por pares (10 pontos por artigo) |
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3.1.2. Artigo publicado em revista de divulgação técnica ou científica (1 ponto por artigo) |
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3.1.3. Artigo publicado em jornal ou site eletrônico (0,25 pontos por artigo) |
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3.1.4. Artigo de atualização ou divulgação (ponto de vista), relatos de experiência e resenhas (1 ponto por artigo) |
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3.1.5. Trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais (3 ponto por trabalho completo ou resumo expandido) |
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3.1.6. Trabalho completo publicado em anais de eventos nacionais (1 pontos por artigo ou resumo expandido) |
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3.1.7. Resumo publicado em anais de eventos nacionais e internacionais (0,5 pontos por resumo. Máximo 5 pontos) |
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3.1.8. Autoria de livro de texto integral publicado (até 15 pontos por livro) |
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3.1.9. Co-autoria de livro de texto integral publicado (10 pontos por livro) |
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3.1.10. Organizador ou editor de coletânea publicada (3 pontos por livro) |
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3.1.11. Capítulo de livro publicado (até 10 pontos por capítulo. Máximo 2 capítulos por livro) |
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3.1.12. Tradução de livro na área de atuação (3 pontos por livro) |
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3.1.13. Tradução de artigo/trabalho (1 ponto por artigo/trabalho. Máximo 10 pontos) |
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3.1.14. Edição revisada de livro de texto integral (3 pontos por livro) |
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3.1.15. Patente depositada com registro (2 pontos por patente) |
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3.1.16. Patente outorgada (3 pontos por patente outorgada) |
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3.1.. Patente licenciada e produzindo (5 pontos por patente licenciada e produzindo) |
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3.1.18. Palestras proferidas (1 ponto por palestra. Máximo 10 pontos) |
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3.1.19. Apresentação oral ou de pôsteres em eventos científicos (0,75 pontos por trabalho. Máximo 5 pontos) |
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3.1.20. Participação em Congresso, Simpósios, Seminários e similares (0,5 pontos por evento. Máximo 5 pontos) |
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3.2. Comitês científicos, profissionais ou agências de fomento |
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3.2.1. Membro de comitê científico ou editorial de periódico científico da área do processo seletivo (3 pontos por periódico) |
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3.2.2. Parecerista de periódico científico da área do processo seletivo (2 pontos por periódico) |
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3.2.3. Consultor “ad hoc” de agências de fomento à pesquisa ou pós-graduação (2 pontos por ano de atuação) |
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3.2.4. Coordenação de área (ou adjunto) ou comitê de assessoramento de área nas agências de fomento à pesquisa ou pós-graduação (5 pontos por atuação de, no mínimo, dois anos) |
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3.2.5. Presidente de sociedade científica ou de órgão de gestão de classe (3pontos por gestão de, no mínimo, dois anos) |
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3.2.6. Membro de diretorias ou conselhos de sociedades científicas da área (2pontos por ano de atuação) |
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3.2.7. Membro de diretorias ou conselhos de órgãos de gestão de classe (1ponto por ano de atuação) |
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3.3. Outras atividades relevantes |
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3.3.1. Coordenador de Congressos, Simpósios, Seminários e similares (0,5 pontos por evento. Máximo 2 pontos) |
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3.3.2. Assessorias técnicas e consultorias autorizadas (0,5 pontos por atividade. Máximo 2 pontos) |
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3.3.3. Atividades técnicas de inserção social tecnológica (0,5 pontos por atividade. Máximo 2 pontos) |
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3.3.4. Prêmios acadêmicos (2 pontos por prêmio. Máximo 10 pontos) |
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3.3.5. Outros trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro (0,5 pontos por trabalho. Máximo 2 pontos) |
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3.3.6. Outras atividades relevantes consideradas pela banca (até 5 pontos pelo conjunto) |
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3.3.7 Atividades profissionais desenvolvidas na área do concurso (1 ponto por ano) |
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Pontuação do item 3. |
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4. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS UNIVERSITÁRIAS Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos cinco anos. As frações de tempo superior a 6 meses serão contadas como um ano Os títulos a que se refere este item serão comprovados por meio do ato oficial de designação ou do respectivo termo de posse. |
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4.1. Coordenador de curso de graduação (2 pontos por ano) |
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4.2. Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu (1,0 ponto por curso). |
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4.3. Diretor de departamento administrativo, coordenador de coordenadoria administrativa ou equivalentes, e Sub Coordenador de Curso (1,5 pontos por ano) |
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4.4. Coordenador de ensino, pesquisa, extensão, estágio ou equivalentes (1 ponto por ano) |
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4.5. Membros titulares de órgãos colegiados superiores ou equivalente, excluídos os membros natos (1 ponto por ano) |
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4.6. Membros titulares de órgãos colegiados de curso ou equivalente, excluídos os membros natos (0,5 pontos por ano) |
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Pontuação do item 4. |
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PONTUAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A)
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类别: news