ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

O Estágio de Docência, obrigatório para todos os alunos do programa, é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, pelo qual alunos e alunas do curso de mestrado constroem, na graduação ou, quando for o caso, no ensino médio, a transposição didática do saber científico ao saber pedagógico, em processo que envolve atividades tais como pesquisa e preparo de conteúdos, aulas teóricas e práticas, aplicação de métodos e técnicas de ensino, avaliação de conteúdos programático.


Confira abaixo os procedimentos para realização do estágio de docência.

 

RESOLUÇÃO nº. 001/2017 – PPGDA/UFG

 

Aprova as disposições gerais para o Programa de Estágio de Docência no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto do Art. 47 da Resolução – CEPEC nº. 1403, de 10 de junho de 2016, o deliberado na CPG de 7 de junho de 2017 e, ainda, em consonância com as disposições da CAPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar o Programa de Estágio de Docência como uma atividade curricular de formação didático-pedagógica no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, que será regido pelos seguintes critérios:

 

I – o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, pelo qual alunos e alunas do curso de mestrado constroem, na graduação ou, quando for o caso, no ensino médio, a transposição didática do saber científico ao saber pedagógico, em processo que envolve atividades tais como pesquisa e preparo de conteúdos, aulas teóricas e práticas, aplicação de métodos e técnicas de ensino, avaliação de conteúdos programáticos;

 

II – o estágio é obrigatório para todos os alunos do Programa;

 

III – a duração do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e integralizará um total de 2 (dois) créditos;

 

IV – o registro e avaliação do estágio de docência para fins de crédito do mestrando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio, caberá a Comissão de Bolsas mediante aprovação da Coordenadoria de Pós-graduação em atendimento aos requisitos da CAPES;

 

V – a carga horária máxima do estágio docência será de quatro horas semanais;

 

VI – o mestrando que for docente de ensino superior e que comprovar tais atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência desde que as atividades desenvolvidas na sua instituição de vínculo ou origem sejam compatíveis com a área de concentração e linhas de pesquisa do PPGDA;

 

Art. 2º. Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário e ao Coordenador do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFG, em conjunto, indicarem as disciplinas de graduação e os professores responsáveis por cada uma delas, que poderão contar com a participação dos pós-graduandos em estágio de docência, observada a pertinência temática entre a disciplina da graduação e a área de pesquisa do mestrando.

 

Parágrafo único – Somente poderão receber mestrandos em estágio de docência professores que possuam o titulo de doutor, excetuando-se os casos de realização do estágio em instituições públicas de ensino médio.

 

Art. 3º. O Estágio de Docência poderá ser realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, diversa da UFG, desde que haja vínculo formal de cooperação entre a IES pretendente e o PPGDA e sejam observadas a pertinência temática com a área de concentração e linhas de pesquisa do PPGDA.

 

Art. 4º. Poderá, ainda, o estágio de docência ser realizado na rede pública de ensino médio desde que haja específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes das instituições envolvidas e observadas as demais condições estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 5º. A Secretaria Acadêmica do PPGDA fará constar no histórico escolar do mestrando, além das especificações relativas ao Estágio de Docência determinadas pela Comissão de Bolsas, os seguintes dados referentes à disciplina de graduação em que o pós-graduando tiver atuado: nome da disciplina, número de créditos, período do estágio, turma e ano.

Art. 6º. É de iniciativa do professor orientador, por requerimento do orientando, a solicitação de matrícula no estágio de Docência, com a apresentação de Plano de Trabalho aprovado pela Coordenadoria de Pós-graduação.

 

§ 1º O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, constar:

 

a) o nome da disciplina de graduação ou de atividade no ensino médio;

b) o nome e a titulação do professor responsável pela disciplina na graduação;

c) a justificativa da pertinência da disciplina da graduação escolhida com a área de concentração e com o projeto de pesquisa do pós-graduando;

d) a descrição das atividades a serem realizadas pelo mestrando;

e) a metodologia a ser utilizada, a bibliografia e o material didático previstos para a preparação dos planos de aula;

f) o cronograma de atividades;

g) termo de compromisso, assinado pelo mestrando e pelo professor responsável pela disciplina na graduação, de que o aluno não assumirá as atividades de ensino.

 

§ 2º - Caberá ao orientador, em conjunto com o professor titular da disciplina da graduação e, no caso, do ensino médio, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho do mestrando – respeitado o disposto no inciso IV do art. 1º. – mediante preenchimento da ficha constante do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 7º. É vedada a regência de classe pelo estagiário de docência, bem como a substituição do professor titular da disciplina, excetuando-se casos de força maior devidamente justificados.

 

Art. 8º. A participação dos alunos de pós-graduação no Programa de Estágio de Docência, pela sua natureza curricular, não será remunerada, nem gerará qualquer vinculo empregatício.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 10 Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se.

 

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, 7 de junho de 2017.

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