Processo Seletivo 2020
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA) da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e de acordo com a resolução CEPEC Nº 1403/2016 e Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2019 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para ingresso no Curso de Mestrado em Direito Agrário, no primeiro semestre letivo de 2020, na Área de Concentração “Direito Agrário” e nas seguintes Linhas de pesquisa:
Linha 01. Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse.
Linha 02. Direito Agroalimentar, territórios e desenvolvimento.
1. Da Inscrição
- A inscrição poderá ser feita no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2019, de 08 às 12 horas, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, localizada na Praça Universitária, s/nº, Setor Leste Universitário, Goiânia-Goiás, ou pelo Correio, via Sedex, com data de postagem dentro do período de inscrição.
Parágrafo único: Os candidatos que enviarem a inscrição pelo correio, via sedex, devem, obrigatoriamente, digitalizar a ficha de inscrição, comprovante de pagamento do boleto, comprovante de postagem e enviar até a data do encerramento das inscrições para o seguinte endereço eletrônico: ps.ppgda.ufg@gmail.com
- Será permitida a inscrição por procuração particular, mediante a apresentação do respectivo instrumento de mandato acompanhado dos documentos exigidos e do documento de identidade do procurador.
- No ato de inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição e declaração de interesse por bolsa de estudos constantes como Anexos II e III deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas;
- Termo de autodeclaração Étnico-racial - Resolução CONSUNI 07/2015, para candidatos/as às vagas em cotas para pretos, pardos ou indígenas (anexo IV).
- No caso de candidato autodeclarado indígena, é obrigatória a apresentação de cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou no caso de estrangeiro(a), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou do Passaporte;
- Comprovante de endereço;
- Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Direito ou comprovante de que concluirá o Curso de Graduação em Direito até 31 de março de 2020.
- Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, se aprovados, o documento de reconhecimento ou revalidação, no caso de terem visto permanente e vínculo empregatício no Brasil;
- Para estudantes estrangeiros, que não sejam residentes permanentes no Brasil e queiram estudar no País, não há necessidade de revalidação ou reconhecimento do título obtido no exterior;
- Cópia do Histórico Escolar da Graduação em Direito;
- 01 Fotografia 3x4 recente;
- Currículo Lattes impresso atualizado e devidamente comprovado com cópias da documentação comprobatória (o currículo Lattes deve ser preenchido na página do CNPq:http://lattes.cnpq.br/), acompanhado de Ficha para Avaliação do Currículo devidamente preenchida, conforme critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. A documentação comprobatória deverá ser encadernada separadamente da ficha de avaliação e as páginas numeradas.
- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais). A guia de recolhimento (G.R.U.) será obtida junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário;
- Declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, sobre o resultado do exame de suficiência em língua estrangeira realizado em Processo Seletivo em Instituições de Ensino Superior (para os candidatos que pretendam solicitar dispensa do Exame de Suficiência em língua estrangeira, por ter tido esta aprovação);
- Documento de comprovação de Suficiência em língua estrangeira nos termos dos incisos
4.4.8 (para os candidatos que pretendam solicitar dispensa do Exame de Suficiência em língua estrangeira);
- Apresentação de cinco cópias impressas e assinadas do Plano de pesquisa. A capa do Plano de Pesquisa deverá atender ao modelo do anexo nº VII. O Plano poderá conter até 15 páginas numeradas (fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5), redigido conforme normas da ABNT aplicáveis, e deverá ser aderente à área de concentração do programa, à linha de pesquisa escolhida e ao projeto do(a) professor(a) indicado para a orientação. Os exemplares deverão ser apenas grampeados e não encadernados. O Plano deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens, sob pena de não ser analisado:
- Tema;
- Escolha da linha de pesquisa e do projeto de pesquisa do docente do PPGDA ao qual se vinculará o plano de pesquisa do(a)candidato(a), a ser colocada na capa do plano de pesquisa;
- Caracterização do problema jurídico;
- Hipótese(s) de trabalho;
- Referencial teórico;
- Método(s)
- Objetivos
- Justificativa (relevância do assunto);
- Revisão preliminar de bibliografia;
- Bibliografia consultada e de pesquisa;
- Os candidatos deverão obrigatoriamente enviar uma cópia do plano de pesquisa em formato Word, para o seguinte endereço eletrônico: ps.ppgda.ufg@gmail.com, no dia da realização da inscrição, com a informação PLANO DE PESQUISA acompanhada do nome completo, no campo assunto. O arquivo deverá atender ao formato “NOME DO CANDIDATO EM LETRA MAIÚSCULA.doc”.
- Será indeferida a inscrição cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o previsto neste edital.
- Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –CadÚnico ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, poderão solicitar, no ato da inscrição, isenção da taxa de inscrição, atendendo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 6.593, de 2008.
2. Das vagas
- Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso no 1º semestre de 2020, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de sua totalidade, a serem preenchidas atendendo à média final obtida nos termos a seguir especificados.
- A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por Comissão de Seleção, previamente nomeada pela Coordenadoria e constituída por professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário. As bancas de avaliação serão compostas por professores doutores integrantes do Programa, exceto a prova de língua estrangeira, que poderá ser composta por professores convidados.
- O candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora, no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação, em aviso público no sítio da internet, dos componentes da banca, formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à CPG, apontando uma ou mais restrições estabelecidas nos Artigos 18 e 20 da Lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3. Das vagas para ações afirmativas - Negros (pretos e pardos) e indígenas
- De acordo com a Resolução CONSUNI 07/2015, do total de 20 vagas oferecidas neste processo seletivo, 04 delas estão reservadas para pretos, pardos e indígenas, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação da UFG;
- De acordo com o § 1º do Art. 4º da Resolução CONSUNI 07/2015, candidatos pretos, pardos e/ou indígenas, que fizerem a auto-declaração, concorrerão, ao mesmo tempo às vagas reservadas e àquelas destinadas à livre concorrência;
- De acordo com o § 2º da Resolução CONSUNI 07/2015, os candidatos pretos, pardos e/ou indígenas, classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas para a ampla concorrência (80% das vagas), não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas);
- De acordo com o § 4º do Art. 4º, não havendo candidatos pretos, pardos e/ou indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
3.5. O candidato que preencher e assinar termo de autodeclaração, uma vez aprovado, poderá ser convocado para a verificação, a ser realizada pela Comissão de Verificação da Autodeclaração criada pela Resolução CONSUNI Nº 32/2017.
4. Do Processo Seletivo e suas etapas
- O Processo de Seleção compreenderá 4 (quatro) etapas:
- Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova de Conhecimentos Específicos.
- Segunda etapa, de caráter eliminatório: Prova de Língua Estrangeira.
- Terceira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Exame oral.
- Quarta Etapa, de caráter classificatório: Análise do Currículo.
- A primeira e terceira etapa de seleção são eliminatórias e classificatórias. A prova de suficiência em língua estrangeira, embora tenha caráter eliminatório, não será computada na média final. A nota de Análise do Currículo é classificatória e será computada na média final.
- Será atribuída nota à/ao candidata/o no intervalo de 0-10 (zero a dez), até duas casas decimais em todas as fases avaliativas.
- A/O candidata/o que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na primeira e na terceira etapa será excluído do processo seletivo.
- A média final dos(as) candidatos(as) não eliminados será estabelecida de acordo com o seguinte cálculo:
- A nota aferida na prova de conhecimento específico terá peso igual a 40% (quarenta por cento) da nota final;
- A nota aferida no exame oral terá peso igual a 50% (cinquenta por cento) da nota final.
- A nota obtida na análise do currículo terá peso igual a 10% (vinte por cento) da nota final.
- Os aprovados serão classificados/as pela ordem decrescente das notas finais dos/as candidatos/as até o preenchimento do número de vagas oferecidas, de acordo com o item 2 e 3 e incisos do presente edital;
- No caso de empate na média final, será considerado aprovado o(a) candidato(a) que tiver obtido nota superior na prova escrita. Persistindo a igualdade, será aprovado o(a) candidato(a) que comprove o maior tempo de experiência didática em docência universitária, contado em semestres, segundo o currículo dos(as) candidatos(as). Persistindo o empate, será, por fim, considerado(a) aprovado(a) o(a) mais idoso(a).
4.2 Das provas
- As quatro etapas avaliativas serão realizadas na Universidade Federal de Goiás, na Faculdade de Direito, endereço indicado no item 1.1 ou em local a ser determinado por esta comissão, nas datas designadas neste Edital e nos horários divulgados pela Secretaria do Programa, que serão afixados na Faculdade de Direito.
- Os(as) candidatos(as) deverão comparecer às provas do Processo de Seleção munidos de Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
- Nenhum outro tipo de objeto será autorizado (aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablete, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc., bem como relógio eletrônico, óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, etc., livros, cadernos, documentos, pasta, mochila, estojo, etc.), exceto uma garrafa de água pequena, para uso pessoal do(a) candidato(a);
- Durante a aplicação da prova não será permitido: a) qualquer tipo de comunicação entre os(as)candidatos(as); b) levantar da cadeira sem a devida autorização ;c) porte e uso dos objetos especificados no item acima; d) consulta a textos de qualquer natureza, sejam legislativos ou monográficos;
- Não serão admitidas respostas escritas a lápis ou lapiseiras.
- Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova após o início, que portarem objetos proibidos ou que agirem de forma não permitida serão desclassificados(as).
4.3 Primeira etapa: Prova de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória)
- A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada aos(às) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas pela Comissão de Seleção. A Prova de Conhecimentos Específicos versará sobre uma ou mais questões de caráter discursivo, elaboradas a partir dos textos indicados na bibliografia.
- Na realização da prova, não será permitida consulta a textos de qualquer natureza, sejam legislativos ou monográficos.
- As provas serão avaliadas por banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com os seguintes critérios:
- Grau de conhecimento dos textos propostos: (2,0 pontos);
- Nível de análise teórica do(a) candidato(a): (2,0 pontos);
- Clareza e rigor da análise: (2,0 pontos);
- Sistematização e coerência dos argumentos: (2,0 pontos);
- Correção da linguagem e clareza de expressão: (2,0 pontos).
4.4 Segunda etapa: Prova de Língua Estrangeira(eliminatória)
- Os(as) candidatos(as) deverão eleger, no ato de inscrição, informando na respectiva ficha, para fins de realização de Prova de Língua Estrangeira, um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano, alemão ou espanhol.
- A Prova de Língua Estrangeira constará de texto para tradução livre e terá a duração de até 03 (três) horas.
- Será permitida a consulta a 01 (um) dicionário impresso de língua estrangeira de uso individual, sendo que os livros utilizados não poderão conter anotações ou comentários manuscritos, ou folhas avulsas.
- As provas de língua estrangeira serão avaliadas por banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com os seguintes critérios:
- Fidelidade ao texto original (compreensão dos significados e identificação dos conceitos, obediência ao tema proposto): (2,0 pontos);
- Coerência e coesão, organização lógica entre as orações e os parágrafos (conjunções e pronomes relativos): (2,0 pontos);
- Adequação sintática (obediência às regras gramaticais): (2,0 pontos);
- Adequação lexical e semântica (se o nível linguístico foi mantido e obediência ao significado ao texto original): (2,0 pontos);
- Adequação ortográfica (erros de ortografia, obediência aos tempos verbais, construção das orações, preposições), linguagem e clareza de expressão: (2,0pontos).
- Dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) exigir-se-á comprovação de domínio da Língua Portuguesa, por meio de certificado, desempenho da língua escrita na prova de conhecimento específico, ou, quando for o caso, declaração do possível orientador.
- Somente serão corrigidas as provas de Língua Estrangeira dos candidatos que forem aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos.
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos cinco últimos processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário poderão solicitar no ato da inscrição a dispensa de Prova de Língua Estrangeira. Nesse caso, o/a candidato/a deverá apresentar a Declaração exigida no item 1.3 - XIV deste Edital, sendo o pedido de dispensa do Exame de Suficiência assinalado na Ficha de Inscrição;
- O/a candidato/a que tiver aprovação em Exame de Suficiência em língua estrangeira, decorrente da participação em Processos Seletivos anteriores (últimos cinco anos) realizados em IES, com cursos de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC-CAPES, estará dispensado do Exame de Suficiência em língua estrangeira, referente ao Processo Seletivo regulamentado por este Edital. Nesse caso, o/a candidato/a deverá apresentar a Declaração exigida no item X deste Edital, sendo o pedido de dispensa do Exame de Suficiência assinalado na Ficha de Inscrição;
- Estarão também dispensados da realização do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira os candidatos que tenham os seguintes diplomas ou certificados de Proficiência, emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, desde que juntem à documentação exigida para a inscrição uma cópia autenticada: para a língua inglesa, certificado do Test ofEnglish as Foreign Language (TOEFL) ou do International English Language Test (IELTS); para a língua francesa, certificado da Aliança Francesa; para a língua espanhola, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) do Instituto Cervantes. Serão aceitos também os certificados de suficiência em língua Estrangeira (CASLE), da Faculdade de Letras da UFG. O pedido de dispensa deverá ser assinalado na Ficha de Inscrição.
4.5 Terceira etapa: Exame Oral (eliminatória e classificatória)
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores se submeterão a Exame Oral, que avaliará segundo os seguintes critérios:
- Pertinência e justificativa do tema do plano de pesquisa e compatibilidade com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa escolhida pelo candidato(a): (2,0 pontos);
- Clareza na apresentação e delimitação do tema (2,0 pontos);
- Qualidade e adequação do referencial teórico, capacidade de argumentação e Articulação dos conceitos e argumentos às hipóteses propostas (3,0 pontos);
- Adequação da bibliografia ao tema proposto e capacidade de discussão e de domínio acerca da mesma: (2,0 pontos);
- Viabilidade de execução do plano de pesquisa no prazo estipulado de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da matrícula no Programa: (1,0 ponto).
- O(a) candidato(a) terá, no máximo, 10 (dez) minutos para apresentar oralmente o seu plano de pesquisa, sendo vedada a possibilidade de uso de qualquer técnica de projeção em tela. Seguirá arguição do candidato por parte dos membros da banca.
- Os Planos de Pesquisa que forem identificados como plágio (total ou parcial) serão desclassificados, o que implica a reprovação imediata do candidato.
- A arguição oral será gravada, vedada a presença de candidatos(as) concorrentes.
4.6 Quarta etapa: Análise do Currículo (classificatória)
- O currículo será avaliado por Banca examinadora, constituída para esse fim, a partir dos critérios estabelecidos e dados constantes da Ficha para Avaliação do Currículo previstos no Anexo VI deste Edital. Não serão pontuadas as atividades que não forem anotadas na Ficha de Avaliação pelo/a candidato/a.
- O(A) candidato(a) deverá apresentar os comprovantes curriculares na ordem exigida pelo edital, sob pena de não receber a pontuação correspondente.
- O currículo com maior pontuação receberá nota máxima, 10,0 (dez), servindo como parâmetro para o estabelecimento das notas dos demais currículos.
5. Disposições gerais
- As comunicações relativas ao processo seletivo e os resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) em cada etapa e o resultado final serão afixados na entrada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, com a possibilidade de utilização de outros meios e/ou locais a serem escolhidos com o fim de se conferir maior publicidade aos atos, especialmente o sítio virtual do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (direito.ufg.br/mestrado), sendo, entretanto, da inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento da divulgação de tais comunicações e resultados.
- As informações e comunicações relativas ao processo seletivo, bem como os resultados de cada etapa não serão comunicados por telefone.
- Na data de divulgação dos resultados das provas escritas de conhecimentos específicos, de língua estrangeira, e de exame oral de entrevista os(as) candidatos(as) terão acesso a um boletim de desempenho, que poderá ser retirado na secretaria até dois dias depois da referida divulgação, observado o horário de funcionamento da Secretaria do Programa.
Parágrafo único: os candidatos não residentes no estado de Goiás poderão solicitar o boletim de desempenho exclusivamente no e-mail: ps.ppgda.ufg@gmail.com até às 12:00 do segundo dia da referida divulgação, observado o horário de funcionamento da Secretaria do Programa.
- Os(as) candidatos(as) terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado de cada etapa, para interposição de recurso à Comissão de Seleção. Os recursos serão interpostos por escrito e protocolados, no prazo previsto nesse Edital, na Secretaria do Programa, observado seu horário de funcionamento.
Parágrafo único: Os candidatos não residentes no estado de Goiás poderão enviar o recurso pelo correio, via sedex. Devem obrigatoriamente digitalizar o recurso e o comprovante de envio dos correios e envia-los até a data e hora do encerramento do prazo recursal para o seguinte endereço eletrônico: ps.ppgda.ufg@gmail.com .
- Os(as) candidatos(as) não selecionados deverão retirar os documentos apresentados no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria do Programa, após a proclamação dos resultados definitivos. No prazo de 30 dias, depois divulgação do resultado da seleção, o material será descartado.
- A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da UFG funciona somente das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
6. Calendário de realização do Processo Seletivo
- Inscrições: De 30/08/2019 a 13/09/2019;
- Homologação das inscrições e divulgação da lista de candidatos dispensados do Exame de Suficiência em língua estrangeira: 18/09/2019 até às 13h;
- Prazo para interposição de recursos referentes ao indeferimento de inscrições e da lista de candidatos dispensados do Exame de Suficiência em língua estrangeira: 48 horas da divulgação do resultado;
- Apresentação do resultado dos recursos referentes ao indeferimento das inscrições e publicação da portaria de nomeação da banca de seleção, com abertura de prazo de 48 horas para interposição de recurso sobre suspeição de membros pelos candidatos homologados, conforme inciso 3: 23/09/2019 até as 13h;
- Realização da Prova de Conhecimentos Específicos: 30/09/2019, das 08h às 12h;
- Realização da Prova de Língua Estrangeira: 30/09/2019, das 15h às 18h;
- Divulgação dos resultados da Prova de Conhecimentos Específicos: 08/10/2019 até as 13 horas;
- Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados das Provas de Conhecimentos Específicos: 48 horas da divulgação do resultado;
- Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados das Provas de Conhecimentos Específicos: 15/10/2019 até as 13h.
- Divulgação dos resultados da Prova de Língua Estrangeira: 16/10/2019 até as 13h;
- Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados das Provas de Língua Estrangeira: 48 horas da divulgação do resultado;
- Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados das Provas de Língua Estrangeira: 22/10/2019 até as 13h.
- Divulgação do calendário de realização do Exame Oral: 23/10/2019
- Realização do Exame Oral: A Comissão de Seleção divulgará no site do Programa do Mestrado a data de realização do Exame Oral
- Divulgação dos resultados do Exame Oral e da análise de currículo: 30/10/2019 até às 13h;
- Prazo para interposição de recursos referentes aos resultados do Exame Oral e da análise de currículo: 48 horas da divulgação do resultado;
- Apresentação do resultado dos recursos referentes aos resultados do Exame oral e da Análise de currículo: 5/11/2019 até as 13h.
- Proclamação do resultado final: 5/11/2019.
7. Da Matrícula
- Divulgada a lista dos(as) candidatos(as) selecionados(as), a Coordenação do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário estabelecerá o calendário de efetivação da matrícula.
- Em caso de ausência de efetivação da matrícula e/ou de desistência, a comissão de seleção poderá chamar os candidatos aprovados em lista de espera.
- No ato da matrícula deverão ser entregues os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser solicitados:
- Requerimento de matrícula;
- Declaração assinada pelo(a) candidato(a) afirmando disponibilidade mínima de 20 horas semanais, além dos períodos reservados às aulas, para atender às atividades do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário.
8. Das disposições finais
- Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações. O não comparecimento a qualquer uma das etapas do processo seletivo caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação.
- A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas deste processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados pertinentes ao processo seletivo.
- Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
- A seleção será válida para matrícula no período letivo para o qual o(a) candidato(a) for aprovado(a).
- As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos e etapas do processo seletivo de que trata este Edital correm por conta do(a)candidato(a).
- O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço residencial e/ou comercial, telefones de contato e endereço eletrônico junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário, enquanto estiver participando do processo de seleção.
- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Goiânia, 01 de agosto de 2019.
Prof. Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário da UFG
(Original Assinado)
ANEXO I
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2019
BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LIVROS
Marés, Carlos Frederico. A Função Social da Terra. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003.
MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Hucitec, 1997.
ARTIGOS E CAPÍTULOS DE LIVROS
DINIZ, Janaína Deane de Abreu Sá; BARBOSA-SILVA, Denise ; SUCENA DA ROCHA, Dulce Maria ;
PEREIRA DA COSTA, Flávio Murilo. Conservação ambiental e aproveitamento econômico em áreas de reserva legal de agricultores familiares na região do cerrado. In: SAMBUICHI, Regina Helena Rosa Sambuichi et alli (orgs.). Políticas agroambientais e sustentabilidade: desafios, oportunidades e lições aprendidas. Brasília: Ipea, 2014, p. 241-265.
DINIZ SANTOS, Thais G ; ISAGUIRRE-TORRES, Katya R. Previdência social, desenvolvimento e soberania alimentar no campo brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v 42, n. 2, p 220-253. Maio/ago. 2018.
MARTINI, Sandra R. ; CHIARI GONÇALVES, Vanessa ; OLIVEIRA SIMÕES, Bárbara B. de. A terra como bem-comum na memória do direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 42, n. 1, p.11-31, jan/abr. 2018
SAUER, Sérgio, Terra no século XXI: Desafios e perspectivas da questão agrária, Retratos de Assentamentos, v.19, n.2, 2016, p 69-97.
Tarrega, M. C. V. B. Direito, devir negro e conflitos ecológicos distributivo, Revista da Faculdade de Direito da UFG, v 42, n. 2, p 120-140. Maio/ago. 2018.