PROCAD - DIREITO, AGRARIEDADE E CONFLITOS ECOLÓGICOS DISTRIBUTIVOS

O Programa de Mestrado em Direito Agrário da Universidade Federal, em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPQ/MEC/CAPES - AÇÃO TRANSVERSAL Nº06/2011 – CASADINHO/PROCAD, foi contemplado com financiamento para o Projeto de Pesquisa "DIREITO, AGRARIEDADE E CONFLITOS ECOLÓGICOS DISTRIBUTIVOS", a ser desenvolvido entre os anos de 2012 e 2015.

O PROJETO

O projeto de pesquisa, intitulado "DIREITO, AGRARIEDADE E CONFLITOS ECOLÓGICOS DISTRIBUTIVOS", partindo da hipótese geral de que o campo de estudo do Direito Agrário necessita de uma ampliação de seus conceitos e reflexões, se propõe a discutir o direito agrário na perspectiva dos conflitos ecológicos distributivos, portanto da ecologia política, revelando a vontade de avançar, deixando para trás o agrarismo conservador de cunho racionalista liberal, que promoveu a mercantilização da vida, da terra, do trabalho, dos sujeitos e da natureza. Busca-se pensar o direito agrário dos agricultores, respeitados os seus conhecimentos, sua tradição, suas técnicas de manejo, sua cultura e criar o observatório da Justiça Agrária, como um núcleo de pesquisa de longa duração dos conflitos ecológicos distributivos na ótica da ciência jurídica.

Referenciais teóricos
A base teórica é a ecologia política, cuja origem e campo de atuação vinculam-se ao estudo de casos concretos relacionados à vida e ao sustento das pessoas e exploração econômica dos seus conhecimentos tradicionais, ao racismo ambiental, à desterritorialização, à apropriação da agrobiodiversidade e os direitos dos agricultores, entre outros. Também fundamenta teoricamente esse projeto a Teoria do Contrato Natural, formulada por Michel Serres, em “O Contrato Natural”, a qual confronta a visão clássica da coisa política, demonstrando a insuficiência de um paradigma legitimador do Estado e da sociedade civil que parte da obra dos contratualistas clássicos (Hobbes, Locke, Rousseau). Para Serres, a teoria política derivada dessas teorias têm como ponto de partida uma relação senhorial e arrogante do homem em face da natureza. Sendo assim, propõe a ideia de que é o momento de se substituir a noção de contrato social, tal como formulada pelos autores clássicos mencionados, pela Teoria do Contrato Natural. Além disso, em termos teóricos, estruturam o presente projeto as concepções de Claude Lefort, sobre a democracia, de Karl Polanyi, sobre as mercadorias fictícias, e de Edgar Morin, sobre a religação dos saberes. Desde essas perspectivas teóricas, serão focados os conflitos ecológicos distributivos, que são conflitos contemporâneos e históricos, fundados no ecologismo dos pobres, proposto por Joan Martínez Alier, surgidos das desigualdades originadas no ambiente de sustento humano e na utilização de seus recursos naturais cada vez mais escassos e diluídos. Esse conflitos ocorrem sobretudo em razão da existência de comunidades agrícolas tradicionais, com seus modos de vida particulares, forjadas a partir de devires minoritários. São os conflitos com os quais nos deparamos na sobrevivência das comunidades quilombolas, na organização dos movimentos sociais rurais, nas comunidades agrícolas tradicionais, como os produtores de açafrão em Mara Rosa, nas imediações de Goiânia

Problemas de pesquisa
No tocante à delimitação do problema, a pesquisa se estrutura na seguinte ordem de problemas:

  1. Considerando o conceito de agrariedade como central para o campo de incidência do Direito Agrário, como se configura essa categoria nos planos teórico, fático e jurídico na atualidade, especialmente na América Latina, consideradas sobretudo as dimensões históricas e antropológicas?
  2. De que maneira a Ecologia Política, nos oferece subsídios para a compreensão da agrariedade contemporânea e seus conflitos?
  3. Que respostas o direito vigente - considerando-se suas dimensões legislativa, jurisprudencial e doutrinária – tem dado aos conflitos ecológicos-distributivos ocorridos no âmbito latino-americano e, especificamente, no Brasil?
  4. A partir do ponto de vista adotado, essas respostas do direito vigente a tais conflitos tem sido suficientes?
  5. É possível, no entanto, constatar práticas sociais e jurídicas diferenciadas e que possam servir de modelo para se propor modos alternativos de trato com a natureza e com a juridicidade?
  6. Do ponto de vista da construção de uma crítica jurídica eficaz e apropriada à realidade latino-americana, como constituir uma metodologia adequada a um Observatório da Justiça Agrária?
  7. A presente pesquisa justifica-se diante da urgente necessidade de se refundar as bases teórico-epistemológicas do Direito Agrário, considerando a realidade brasileira e latino-americana, de forma a conceber mecanismos de compreensão adequados à realidade de um cotidiano para o qual a teoria jurídica europeia, positivista e liberal se mostra inadequada, uma vez que se centra no estudo meramente analítico dos clássicos institutos da posse e da propriedade num viés civilístico e carente de fundamentação constitucional e mormente de adequação social, uma vez que tratamos de uma realidade que possibilitou formas diversas de ocupação do território, nas quais a terra nem sempre é encarada como mero bem de capital, mercadoria, mas, contrariamente, é o suporte cultural de formas de vida que conflitam frontalmente com o modelo ocidental capitalista de existência.

Estado da arte

No tocante ao estado da arte, a presente proposta de pesquisa se insere num contexto de profunda rediscussão e reelaboração dos referenciais do direito, especialmente do que se denomina direito agrário e ambiental. Adotando por referência a obra de Thomas Khun, poderíamos dizer que se trata de um momento de transição paradigmática, no qual as insuficiências do paradigma vigente impedem que este dê efetivas respostas aos problemas investigados, de forma a trazer à tona a necessidade de rever os fundamentos do labor científico prevalente. Este período de transição paradigmática é marcado pela abertura de determinada disciplina, no caso o Direito, para outras áreas, com especial recurso ao pensamento filosófico, de forma a se poder refletir com a devida profundidade e densidade sobre as bases de fundamentação de determinado campo do saber. Assim, se no direito, considerado como um todo, vivemos a tentativa de superação do positivismo, no direito agrário e ambiental, vivemos a superação dos fundamentos clássicos, mas paradoxalmente de forma a torná-los efetivos. Em outros termos, as promessas do direito agrário e do direito ambiental, tal como estabelecidos, não lograram se materializar para além da textualidade normativa, mormente constitucional, e os institutos de quem ambos dispõem, sozinhos, não são aptos a livrar esses ramos da ineficácia social.

 

EQUIPE

COORDENADORA DO PROJETO
Profa. Dra. MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA

VICE-COORDENADOR
Prof. Dr. JOÃO DA CRUZ GONÇALVES NETO

GRUPO DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFSC
Interlocutora: Professora Doutora THAÍS LUZIA COLAÇO

Prof. Dr. AIRTON LISLE CERQUEIRA LEITE SEELAENDER
Prof. Dr. ANTÔNIO CARLOS WOLKMER
Profa. Dra. DANIELLE ANNONI
Prof. Dr. JOSÉ RUBENS MORATO LEITE
Prof. Dr. MARCOS WACHOWICZ
Profa. Dra. THAÍS LUZIA COLAÇO

GRUPO DE PESQUISA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO AGRÁRIO DA UFG
Interlocutor do Grupo: Professor Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

DOCENTES
Profa.Dra. MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA
Prof. Dr. JOÃO DA CRUZ GONÇALVES NETO
Prof. Dr. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA
Prof. Dr. ARNALDO BASTOS SANTOS
Prof. Dr. CLÁUDIO LOPES MAIA
Prof. Dr. ERIBERTO FRANCISCO BEVILAQUA MARIN
Prof. Dr. LUIZ CARLOS FALCONI
Prof. Dr. RABAH BELAIDI
Prof. Dr. SÉRGIO MATHEUS SANTOS GARCEZ

ESTUDANTES
Adriana Vieira de Castro
Antonio Henriques Lemos Leite Filho
Bruna Nogueira Almeida Ratke
Lirana da Costa Barbosa
Rangel Donizete Franco
Vitor Sousa Freitas

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
LUIZ CARLOS VENDRAMINI

EVENTOS

Congresso Internacional de Direito Agrário: Direito Agrário para o Século XXI
Data: 06 e 07 de dezembro de 2012
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFG
Página do evento: www.eventos.ufg.br/congressodiragrario

II Congresso Internacional de Direito Agrário. Sujeitos de Direito na/da América Latina: Comunidades tradicionais e natureza
Data: 11 a 13 de setembro de 2013
Local: Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina
Página do Evento: clique aqui