Processo Seletivo

A admissão ao Programas de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Direito Agrário, nível de Mestrado, será efetuada após aprovação, classificação e seleção dentro do número de vagas ofertadas em processo de seleção.
A seleção será feita por uma Comissão de Seleção, composta pelo(a) Coordenador(a), pelo (a) Subcoordenador(a) do Programa e por 2 (dois) representante dos docentes permanentes do Programa, observadas as seguintes normas:

Número de vagas
O Programa de Mestrado em Direito Agrário oferta, no máximo, 20 (vinte) vagas anuais, sendo que o número de vagas ofertadas por ano leva em consideração os seguintes fatores:
I – A disponibilidade de orientação de docentes do Programa;
II – A disponibilidade de instalações físicas;
III – A disponibilidade financeira da Instituição;
IV – A existência de candidatos estrangeiros via convênio celebrado com a UFG.

 

Inscrição
Para se inscrever às provas de seleção, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de duas (2) fotografias tamanho 3x4;
II – Fotocópias autenticadas:
   a) do diploma de bacharel em Direito ou certidão de conclusão do curso reconhecido, acompanhada das razões por que não recebeu o diploma;
   b) do Histórico Escolar do Curso de Graduação em Direito;
   c) da Carteira de Identidade ou equivalente, sendo a carteira Modelo 19,tratando-se de estrangeiro;
   d) do título de eleitor, acompanhado da prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
   e) do comprovante de quitação com o serviço militar para os homens, salvo se o candidato for estrangeiro;
III – Curriculum Lattes atualizado e comprovado com documentos anexados na ordem da Tabela de pontuações que será definida através do edital da seleção;
IV – Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no processo seletivo;
V – Outros documentos exigidos pela legislação vigente ou por normas baixadas por órgãos superiores da UFG, bem como pela Coordenadoria do Programa, fazendo-se constar do respectivo edital;
VI – Pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido ao longo do curso, dentro das linhas de pesquisa do programa;
VII – Declaração assinada pelo candidato, garantindo disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais, além das aulas, para atender outras atividades do Programa, em qualquer dos turnos.

»Poderá ser aceita a inscrição de candidato que, apesar de não apresentar a titulação exigida, esteja apto a obtê-la e exibi-la na primeira matrícula no Programa.

»Na hipótese de o candidato originar-se de outra Instituição de Ensino Superior, deverá apresentar, ainda, no ato da Matrícula, duas (2) cartas de recomendação firmadas por docentes da Instituição universitária de onde proceda.

»Quando se tratar de candidato graduado no exterior, os documentos devem estar acompanhados de tradução oficial e de duas cartas de recomendação firmadas por docentes da Instituição universitária de onde proceda.

»Os portadores de título de graduação obtido no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento do mesmo, termo de acordo ou tratado internacional.

»O Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário poderá admitir candidatos oriundos de instituições estrangeiras, obedecendo às determinações contidas no art. 28 da Resolução 572/2002 CEPEC, para cursarem, no todo ou em parte, o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem prejuízo das vagas oferecidas regularmente.

 

Provas
O candidato que tiver sua inscrição homologada pela Comissão de Seleção submeter-se-á às provas da seleção, cujos critérios serão estabelecidos no edital de seleção, dividas nas seguintes etapas:

I. Primeira etapa, de caráter eliminatório: Prova de Língua Estrangeira;
II. Segunda etapa, de caráter eliminatório: Prova de Conhecimentos Específicos;
III. Terceira etapa, de caráter eliminatório: Exame Oral de Projeto de Pesquisa;
IV. Quarta Etapa, de caráter classificatório: Análise do Currículo.

»As provas de suficiência em língua estrangeira, de conhecimento específico e de avaliação do pré-projeto terão caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete).

»A prova de suficiência em língua estrangeira abrangerá os seguintes idiomas: inglês, francês, italiano, espanhol e alemão.

»A classificação final dar-se-á segundo a ordem decrescente das médias aritméticas das notas obtidas na avaliação do Currículo Lattes, na prova de conhecimento específico e no exame oral do pré-projeto de pesquisa, sendo distribuídas as vagas de acordo com o previsto no edital de seleção.

»Serão divulgadas todas as notas de todos os exames aplicados aos candidatos.

»Serão selecionados os candidatos aprovados classificados dentro do número de vagas ofertadas no edital específico.

»A seleção somente será válida para matrícula no período letivo para o qual o candidato foi aprovado.

»Os candidatos aprovados na seleção serão classificados por ordem decrescente de notas, sendo selecionados aqueles que restarem dentro do limite de vagas fixadas no edital.