MANUAL DO DISCENTE
Este manual não substitui a leitura integral nem a necessidade de conhecimento de todas as normativas e regulamentos do Programa. Seu objetivo é servir como um auxílio para as questões mais recorrentes dos discentes.
2- Do Aceite de Orientação e Co-orientação
3 - Do Estágio Docência Obrigatório
4- Do estágio docência voluntário (Atividade complementar)
6 - Do terceiro e quarto semestres
7- Do aproveitamento de disciplinas
9 - Das Atividades complementares
11 - Da prorrogação de prazo para a integralização do curso.
13 - Do pedido de licença maternidade.
14 - Dos pedidos de auxílio para eventos
Após a aprovação no Processo Seletivo, o discente deverá preencher o requerimento de Matrícula, que é encaminhado pela secretaria diretamente no e-mail do discente no prazo informado no calendário acadêmico disponível no site do Programa.
Após o preenchimento do formulário, o discente é cadastrado no sistema SIGAA e deverá realizar seu acesso ao sistema conforme orienta tutorial:
Pelo SIGAA, o discente conseguirá solicitar matrícula em disciplinas e atividades, a partir do segundo semestre de ingresso, emitir declaração de vínculo com o Programa e declaração de matrícula.
Por norma, não é permitido ao discente cursar outra disciplina além das três obrigatórias no primeiro semestre do ano de ingresso.
Para criação do e-mail institucional clique aqui
2- Do Aceite de Orientação e Co-orientação
Após a distribuição de orientações pela comissão de atribuição de orientações, o discente deverá preencher o aceite de orientação ou o aceite de co-orientação colhendo a assinatura de seu orientador/co-orientador.
Encaminhe para o e-mail da secretaria o aceite de orientação assinado.
3 - Do Estágio Docência Obrigatório
Primeiramente, faça a leitura da normativa vigente, ela delimita quem são os professores que podem orientar, onde o estágio pode ser realizado, a carga horária mínima para realização do estágio e etc.
Atenção!!! a carga horária do discente não pode exceder a 50% do total da carga horária da disciplina. Ou seja, em uma disciplina de 64 horas, a carga horária máxima permitida ao discente é de 32 horas.
Após atendidas as exigências para realização do estágio o discente deverá formalizá-lo em duas etapas.
- a) O comprometimento do estágio docência (que é preenchido antes de realizar o estágio)
- b) O relatório de estágio docência (que é preenchido após a conclusão do estágio)
Ambos formulários precisam estar acompanhados do Modelo de Plano de Trabalho para Estágio Docência
Não há lançamento parcial de estágio docência, ou seja, só será analisado após o cumprimento do total de horas exigido no regulamento específico.
Faça o peticionamento eletrônico no SEI. Notifique a secretaria sobre o peticionamento.
4- Do estágio docência voluntário (Atividade complementar)
O estágio docência voluntário só deverá ser enviado ao programa quando integralizados todos os créditos das atividades complementares, no formulário específico de atividades complementares
A partir do segundo semestre, cabe ao discente realizar sua matrícula no sistema SIGAA. Assim, deverá se matricular na disciplina obrigatória de sua linha de pesquisa, bem como em outras de seu interesse, desde que seu orientador(a) esteja de acordo com sua realização
Após solicitar a matrícula no SIGAA, encaminhe um e-mail com o print do pedido no sistema, com cópia para o e-mail da secretaria do programa e para seu(sua) orientador(a), pedindo que se manifeste favoravelmente a este requerimento.
Não é permitido discente de mestrado fazer em disciplina de doutorado.
Quando sua matrícula é negada o SIGAA informa a motivação, então tenha atenção se conseguiu se matricular de fato no semestre vigente.
Em caso de dúvidas sobre o sistema SIGAA clique aqui para acessar o tutorial
6 - Do terceiro e demais semestres
O discente deverá ter atenção a quantidade de créditos necessário para a integralização do curso.
Caso se matricule em alguma disciplina, após solicitar a matrícula no SIGAA, encaminhe um e-mail com o print do pedido no sistema, com cópia para o e-mail da secretaria do programa e para seu(sua) orientador(a), pedindo que se manifeste favoravelmente a este requerimento.
ATENÇÃO: Enquanto o discente não defender sua dissertação ele deverá se matricular no SIGAA para não perder seu vínculo com o Programa, independentemente de ter concluído as disciplinas ou não.
Para os discentes que já concluíram os créditos das disciplinas, basta se matricularem na atividade "elaboração da dissertação 1 ou 2", uma para cada semestre. Ou seja, se realizar a matrícula em elaboração da dissertação 1 no primeiro semestre do segundo ano, solicite a matrícula em elaboração da dissertação 2 no segundo semestre do segundo ano e assim sucessivamente.
Em caso de dúvidas sobre o sistema SIGAA clique aqui para acessar o tutorial
7- Do aproveitamento de disciplinas
Para solicitar o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Programas ou como aluno especial realize o seguinte procedimento:
- Redija um pedido de aproveitamento juntando declaração/histórico de realização da disciplina, na qual conste nota, frequência, nome da disciplina, e a ementa e parecer positivo do orientador(a).
Com toda documentação, faça o peticionamento eletrônico no SEI. Notifique a secretaria sobre o peticionamento.
O discente deverá atender ao prazo do regulamento do Programa e da normativa de bancas, para realização de sua qualificação.
O pedido de qualificação é realizado pelo orientador(a) nos sistemas SIGAA e SEI, conforme orienta o tutorial.
Após o cadastro da banca pelo Professor orientador o discente deverá enviar e-mail para o Programa contendo:
- exemplar em arquivo word do trabalho;
- informação que foi realizado o cadastro da banca no SIGAA e SEI
ATENÇÃO! Não há prorrogação de prazo de qualificação, toda prorrogação se refere ao prazo total de integralização do curso. Porém, o não cumprimento do prazo de qualificação exige comunicação do orientador e discente que o justifique.
9 - Das Atividades complementares
O discente deverá fazer a leitura integral da normativa de atividades complementares e preencher o formulário específico do site do Programa.
Não são realizados lançamentos parciais de atividades complementares.
Faça o peticionamento eletrônico no SEI. Notifique a secretaria sobre o peticionamento.
O discente deverá atender ao prazo do regulamento do Programa e da normativa de bancas, para realização de sua defesa.
O pedido de defesa é realizado pelo orientador(a) nos sistemas SIGAA e SEI, conforme orienta o tutorial.
Após o cadastro da banca pelo Professor orientador o discente deverá enviar e-mail para o Programa contendo:
- exemplar em arquivo word do trabalho;
- informação que foi realizado o cadastro da banca no SIGAA e SEI
11 - Da prorrogação de prazo para a integralização do curso.
O discente deverá comunicar-se com seu orientador a respeito de um possível pedido de prorrogação, atendendo as exigências da normativa específica de bancas. e deverá redigir um requerimento informando o prazo requerido em dias, juntando cópia do estado atual da dissertação e parecer favorável do orientador.
Faça o peticionamento eletrônico no SEI. Notifique a secretaria sobre o peticionamento.
Todos os pedidos são encaminhados para a próxima reunião da CPG, conforme agendadas pelo calendário acadêmico.
Após a defesa o discente tem 45 dias para fazer as correções em seu trabalho e solicitar o diploma, seguindo o procedimento do tutorial.
Após o pedido de expedição de diploma é encerrado o acesso ao SIGAA do discente.
A retirada do diploma é realizada no CGA no prédio da Reitoria.
13 - Do pedido de licença maternidade.
Faça o peticionamento eletrônico no SEI na situação de prorrogação de prazo. Anexo documento comprobatório, por exemplo: certidão de nascimento. Notifique a secretaria sobre o peticionamento.
14 - Dos pedidos de auxílio para eventos
Sugere-se que o discente comunique-se previamente sobre a possibilidade com a Coordenação e após isso preencha e encaminhe para a Secretaria o seguinte formulário.
Encaminhe por e-mail ao programa.