“Imóvel Rural: O Cumprimento da Função Social nos Estados de Goiás e Tocantins - 1946-1989 " - LUIZ CARLOS FALCONI

Em 23/12/11 00:01.

Mestrado em Direito

Área de Concentração Direito Agrário

19-LUIZ CARLOS FALCONI

Tema: “Imóvel Rural: O Cumprimento da Função Social nos Estados de Goiás e Tocantins - 1946-1989
Orientador: Prof. Dr. Francisco dos Santos Amaral Neto
Data: 12.07.94
Resumo: Este trabalho objetiva demonstrar, no campo teórico, que a concepção do individualismo jurídico na sua expressão mas radical, de há muito está ultrapassada no seio da doutrina nacional e mundial, com reflexos no direito positivo dos países latino-americanos e europeus. E que, no campo do direito, toda instituição jurídica esta fadada a cumprir uma função social, destacando-se nesse particular, a propriedade ou posse do imóvel rural. Este, como bem de produção, por excelência, deve ser caracterizado pelo critério da destinação, - pouco importando sua localização fora ou dentro do perímetro urbano. Constituindo o objeto da função social, o prédio rústico, a luz do direito agrário, tem seu estudo ligado ao conceito de modulo sujeita-se a uma classificação objetiva, que permite vislumbrar ou não o seu correto, eficaz e justo desempenho econômico-social, como acontece com os institutos da empresa rural, do minifúndio e do latifúndio. Ressalta-se a subsistência do latifúndio no âmbito do direito agrário brasileiro inobstante a criação da recente figura constitucional da propriedade produtiva. No campo pratico, objetiva demonstrar o diagnóstico levantado em órgãos oficiais e diretamente em imóveis rurais, através do qual verifica-se a predominância das figuras anti-sociais - minifúndio e latifúndio - na estrutura fundiária do território estudado, o que impede o alcance de resultados mais positivos em prol da sociedade.