“Destinação de Terras Públicas: A Concessão de uso como Instrumento de Reforma Agrária” - FRANCISCO DE SALES MATOS

Em 23/12/11 00:01.

Mestrado em Direito

Área de Concentração Direito Agrário

22-  FRANCISCO DE SALES MATOS

Tema: “Destinação de Terras Públicas: A Concessão de uso como Instrumento de Reforma Agrária”.
Orientadora: Profa. Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Data: 07.10.94
Resumo: A intervenção do Estado nas atividades privadas em geral pautasse pelo exercício da soberania, visando os interesses maiores da coletividade. A modificação da estrutura agrária e um desses modos de intervenção, que se operacionalizam quando a excessiva concentração fundiária ou seu mau uso, de um lado, e a minifundização, do outro, tornam-se fato gerador de injustiça social. No Brasil, essa intervenção, em que pese a legislação específica, não obedece, ainda a critérios adequados, sendo, com efeito, o seu ponto mais vulnerável, a destinação das terras e suas respectivas titulações. A destinação de terras públicas, objeto de regularização fundiária ou de projetos de assentamento, sempre foi efetivada através de títulos definitivos de natureza privada. Nesta relação, o Estado fica juridicamente nivelado ao particular, sem poder exigir que seja dada a terra o uso ou destinação compatível com os objetos -sociais e econômicos exarados nos seus planos e programas institucionais. Partindo dessa percepção, o presente estudo investigou a destinação das terras públicas, in genere, procurando conceituá-las e classificá-las. Feito isto, delineou os aspectos gerais de uma reforma agrária, destacando a fase da destinação de terra, tomando como referência um projeto elaborado para uma área de assentamento implantado no Estado do Rio Grande do Norte.