“Da Municipalização do Imposto Territorial Rural” - MARCO AURÉLIO ESTEVES DE BARROSO EURÍCIO ÁLVARO

In 23/12/11 00:01 .

Mestrado em Direito

Área de Concentração Direito Agrário

41-  MARCO AURÉLIO ESTEVES DE BARROSO EURÍCIO ÁLVARO

Tema: “Da Municipalização do Imposto Territorial Rural”.
Orientador: Prof. Dr. Francisco dos Santos Amaral Neto
Data: 15.12.97
Resumo: Esta dissertação, do Curso de Mestrado em Direito Agrário da Faculdade da Universidade Federal de  Goiás, tem como finalidade mostrar que o Imposto Territorial Rural – ITR, deve ser municipalizado. Os inumento municípios brasileiros possuem como órgão arrecadador do ITR a Receita Federal, sendo 50 de imposto para os municípios, e 50 da Receita Federal, sendo a Receita o órgão arrecadador do tributo, repassando quando e como quer os 50 dos municípios, e 50 da Receita Federal, sendo a Receita o órgão arrecadador do tributo, repassando quando e como quer os 50 dos municípios. E um verdadeiro asurdo esta disposição, constitucional por sinal, uma vez que os municípios ficam desguarnecidos financeiramente, não tendo interesse em desenvolver a Reforma Agrária no âmbito de  suas competências. O ITR já foi municipalizado, de 1961 a 1964, mas quando os municípios começaram a colocar em prática o imposto, este passou para a competência da União. Muito pouca coisa pode ser feita, naquela época, em termos de Municipalização do ITR.