“As Relações de Trabalho na Agricultura” - SAULO EMÍDIO DOS SANTOS

Em 23/12/11 00:01.

Mestrado em Direito

Área de Concentração Direito Agrário

6-  SAULO EMÍDIO DOS SANTOS

Tema: “As Relações de Trabalho na Agricultura”.
Orientador: Prof. Dr. Licínio Leal Barbosa
Data: 29.03.90
Resumo:  A agricultura brasileira cresceu muito nas últimas décadas, mas a renda daí advinda foi mal distribuída, concentrando-se nas mãos de uma minoria. Essa circunstância aliada à mecanização e à disseminação de lavouras de monocultura como as de soja e de cana-de-açúcar, gerou o surgimento de uma categoria nova de trabalhadores rurais, a  dos volantes. Os trabalhadores volantes, dadas a hipossuficiência econômica e a dependência com que atuam, são empregados protegidos pela legislação trabalhista rural. Este conjunto de leis, em interação com os princípios doutrinários que o informam, constituem o Direito do Trabalho Rural, o qual guarda grande correlação com o Direito Agrário e tem as suas peculiaridades ditadas por ser no campo o labor. Essa mesma legislação específica tutela, também, os trabalhadores que, rotulados indevidamente de parceiros laboram em condições fáticas que os enquadram no conceito de empregado rural. Para defesa dos interessados e direitos das várias espécies de trabalhadores rurais, o sindicalismo rural, agora mais próximo do modelo ideal por graça da Constituição de 1988. Ainda encontra problemas estruturais que intimidam a sua atuação. A Constituição de 1988 veio ampliar o leque de benesses trabalhistas para os rurícolas, mas determinados dispositivos suscitam controvérsias de interpretação ainda não pacificadas entre os juristas. De qualquer modo, a efetiva aplicação da legislação trabalhista rural pode amenizar a situação de penúria em que se encontra o trabalhador rural brasileiro, proporcionando-lhe condições de vida que podem se aproximar do mínimo indispensável para uma sobrevivência digna.  Essa providência prática não resolve, mas é um paliativo não desprezível para mitigar o problema da não distribuição da renda rural, isto enquanto providências mais profundas como a reforma agrária - não vêm.